BRASILEIROS NATURALIZADOS (Parte 1) Art. 12. São brasileiros: II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; Agora nós vamos ver as hipóteses de brasileiros naturalizados, que são aquelas pessoas que têm nacionalidade… Continuar lendo BRASILEIROS NATURALIZADOS parte 1
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