Jornal da Cidade Regional

BRASILEIROS NATURALIZADOS parte 1

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BRASILEIROS NATURALIZADOS

(Parte 1)

Art. 12. São brasileiros:

II – naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

Agora nós vamos ver as hipóteses de brasileiros naturalizados, que são aquelas pessoas que têm nacionalidade brasileira secundária, ou nacionalidade brasileira derivada, ou nacionalidade brasileira adquirida. O art 12, II se subdivide em ‘alínea a’ e ‘alínea b’, que são duas únicas possibilidades pra você se tornar brasileiro naturalizado.

A primeira que a gente vai ver, vamos dividir em 2 partes, porque olha só:

  • Primeiro ela fala o seguinte: ‘serão brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram nacionalidade brasileira’. Essa é a 1ª parte. Então a 1ª parte da ‘alínea a’ diz o seguinte: são naturalizados aqueles que na forma da lei adquiram nacionalidade brasileira.
  • Depois, na seguinte parte ela diz o seguinte: ‘exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral’. Quer dizer o seguinte: que essa 2ª parte da alínea a’ é destinada aos originários de onde? De países de língua portuguesa. E se você é um estrangeiro originário de países de língua portuguesa, você precisa de cumpri todos os requisitos previstos na lei? Não precisa. Você só precisa cumprir residência por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral.

A ‘alínea a’ diz o seguinte: o estrangeiro quer se tornar brasileiro naturalizado. Ele vem pro Brasil. Estrangeiro em geral. Se ele vem pro Brasil, como é que ele faz pra se tornar um brasileiro naturalizado? Tem que cumprir os requisitos previstos na lei. Não á na Constituição. São requisitos previstos na lei, esta lei é o Estatuto do Estrangeiro que é uma lei hoje em vigor no Brasil que fala sobre concessão de visto para estrangeiro, entrada, saída, permanência do estrangeiro no Brasil, fala sobre extradição, expulsão, sobre deportação e fala sobre naturalização, e traz os requisitos que o estrangeiro tem que cumprir para adquirir a nacionalidade. Só que esse Estatuto do Estrangeiro é destinado a quais estrangeiros? Todos? A 1ª parte da ‘alínea a’ é destinada a todo e qualquer estrangeiro. Todo estrangeiro que vier para o Brasil e quiser se naturalizar terá de entrar com o pedido administrativo perante o Ministério de Justiça e cumprir os requisitos previstos no Estatuto do Estrangeiro. Só pra vocês terem uma noção, o Estatutos do Estrangeiro exige que a pessoa resida no Brasil por pelo menos 5 anos, fala e escreva muito bem o português, tenha um trabalho, tenha residência fixa, tenha constituído família – são diversos requisitos que o estrangeiro precisa de cumprir pra entrar com o pedido de naturalização.

Só que, esse estrangeiro for um originário de países de língua portuguesa, essa segunda parte traz um benefício pra ele, porque ele não precisa cumprir todos os requisitos desse Estatuto do Estrangeiro. Ele só precisa de cumprir dois requisitos:

  • 1 ano de residência ininterrupta;
  • idoneidade moral.

Quer dizer que a alínea ‘a’ traz dois critérios:

  • um critério para os estrangeiros, em geral;
  • um critério para os originários de língua portuguesa.

A gente vai chamar a alínea ‘a’ de naturalização ordinária. Naturalização ordinária significa naturalização comum, onde você vai requerer o seu pedido de naturalização e pode conseguir como também pode não conseguir. Mesmo tendo cumprido todos os requisitos você pode vir a não ter a sua naturalização.

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