Jornal da Cidade Regional

INSTITUTO DA RECIPROCIDADE ou ESTATUTO DA IGUALDADE

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Artigo 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

O §1º fala de uma questão que existe só para os portugueses. O §1º não se aplica aos originários de países de língua portuguesa, ele só se aplica aos portugueses. 

O Instituto da Reciprocidade ou Estatuto da Igualdade existe entre Brasil e Portugal. Como é que funcionam as relações entre Brasil e Portugal no tocante aos seus nacionais, aos seus cidadãos? O Brasil vai tratar os portugueses que aqui residem permanentemente da mesma forma que Portugal trata os brasileiros que lá residem permanentemente. Os mesmos direitos que Portugal conceder aos brasileiros lá em Portugal, o Brasil vai conceder aos portugueses aqui no Brasil. Se Portugal reconhecer diplomas universitários das universidades brasileiras, o Brasil vai reconhecer os diplomas das universidades portuguesas. Essa reciprocidade pode acontecer com tudo: com diplomas universitários, com o direito de cidadania, com diversas questões para que o português aqui no Brasil possa usufruir dos mesmos direitos dos brasileiros. 

Quando um português que está aqui no Brasil consegue os benefícios desse §1º, ele é chamado de português equiparado. O português equiparado é o português que tenha residência permanente no Brasil e que foi beneficiado pela reciprocidade, que foi beneficiado pelo estatuto da igualdade e esse português será equiparado ao brasileiro. 

O português equiparado, esse português do §1º, ele é português ou ele é brasileiro, ou ele é os dois? Ele é português e continua sendo português. Ele não adquire a nacionalidade brasileira, mas ele adquire os mesmos direitos do brasileiro: direitos políticos, direito civil, direito, enfim, diversos direitos. 

O português, ao vir pro Brasil, pode:

  • 1º: se naturalizar; 
  • 2°: se equiparar. 

Se ele quer se naturalizar, quais são os requisitos? Se ele quer se equiparar, quais são os requisitos?

  • Naturalizar: passa a ser um brasileiro naturalizado e vai conseguir fazer isso com residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral, já que ele é originário de língua portuguesa. Se ele não conseguir aqui ele pede com mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.
  • Equiparar: se ele não quer se tornar brasileiro, mas ele quer usufruir dos mesmos direitos de um brasileiro. O que ele tem que comprovar? Comprovar que ele é português, comprovar que reside permanentemente no Brasil. Por quanto tempo? Não em tempo. A Constituição não fala o tempo de residência permanente no Brasil. E comprovar mais o quê? Que existe reciprocidade em direitos com Portugal. 

Português equiparado se equipara ao brasileiro, mas ele se equipara ao brasileiro nato ou ao brasileiro naturalizado? No §1º ele fala ‘…os direitos inerentes ao brasileiro…’. e se ele fala ‘ao brasileiro’ é tanto o nato quanto o naturalizado. Só que o §1º não termina aí, ele continua. Continua falando o quê? ‘…salvo os casos previstos nesta Constituição’. Quando ele ressalva esses casos previstos na Constituição, ele está ressalvando casos ou questões privativas do brasileiro nato. Quer dizer que o português equiparado se equipara ao brasileiro naturalizado. Ele não usufrui de nenhum direito do brasileiro nato. O português equiparado nunca vai poder ser Presidente da República, nunca vai poder exercer cargos privativos de brasileiro nato, nunca vai poder usufruir dos direitos que são apenas dos brasileiros natos, porque a equiparação traz uma equiparação com o brasileiro naturalizado. 

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