A cidade de Japaraíba, há mais de um ano, tenta contornar um preocupante cenário de instabilidade política – perceptível, inclusive, pela população da cidade. Isto porque, o candidato Rogério Lacerda, eleito em outubro de 2020, teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral. Ou seja, os votos recebidos por ele foram anulados em decorrência de uma condenação anterior. Em linhas gerais, o candidato foi barrado pela Lei da Ficha Limpa. Por conta deste fato, Rogério não pôde ocupar a cadeira de prefeito, que precisou ser assumida interinamente pelo então presidente da Câmara, Écio Veloso.
Rogério Lacerda chegou a recorrer da decisão, mas o Tribunal Superior Eleitoral, que é a principal corte eleitoral do país, decidiu manter o indeferimento da candidatura no dia 30 de agosto deste ano. O candidato ainda, nos últimos meses, tentou apresentar contrarrazões para a impugnação de sua candidatura em um Recurso Extraordinário. Contudo, conforme publicado pelo TSE no dia 24 de novembro, a ação não foi aceita. Com isso, o processo transitou em julgado – isto é, tornou-se algo definitivo, impassível se sofrer qualquer outro recurso. O candidato Rogério, após este trâmite, não ocupará o cargo de prefeito da cidade de Japaraíba.
Em virtude disso, a cidade terá nova eleição suplementar para a chapa de prefeito e vice. De acordo com Jaimes Barreiro, analista judicial, as eleições suplementares acontecem porque não é justo que o segundo colocado simplesmente ocupe o cargo de prefeito, no caso do primeiro colocado se tornar inelegível. Dessa forma, é necessário que a população volte às urnas para escolher o representante para dotar o novo mandato de legitimidade. O site do TSE explica que:
As eleições suplementares estão previstas no parágrafo 3º, artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), segundo o qual devem ser marcados novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
Eleição suplementar ainda não tem data para acontecer
A eleição suplementar de Japaraíba ainda não tem data divulgada, mas tudo indica que será realizada no próximo ano. Em regra, as eleições suplementares só podem ser agendadas para o primeiro domingo de cada mês, o que indica que os eleitores de Japaraíba ainda devem aguardar para passar pelo processo. Conforme informou a 156° Zona Eleitoral, a comunicação do trânsito em julgado do processo que determinou a inegibilidade de Rogério Lacerda, deve ainda ser entregue oficialmente para o TRE-MG que, só depois, pode autorizar que o juiz da cidade de Lagoa da Prata solicite uma data para as novas eleições. Segundo estimativas, geralmente, em eleições suplementares, o prazo entre a data de marcação e a data de realização é de, no mínimo, dois meses.
Durante o ano de 2021, as eleições suplementares foram marcadas para os dias 7 de março, 11 de abril, 2 de maio, 13 de junho, 4 de julho, 1º de agosto, 12 de setembro, 3 de outubro, 7 de novembro e 5 de dezembro. Para o ano de 2022, a Portaria com datas em que serão realizadas eleições suplementares não foi divulgada. Cabe a cada TRE definir, entre as datas fixadas nesta Portaria, quando ocorrerão as eleições suplementares. Tal escolha é feita de acordo com a capacidade logística das Cortes Eleitorais e os prazos do processo eleitoral. No caso de Japaraíba, a decisão é feita pelo TRE de Minas Gerais. Como o Judiciário entra em recesso a partir do dia 17 de dezembro, a data estimada para as eleições suplementares seria, na mais rápida das hipóteses, em março de 2022.
“As pessoas se sentem inseguras e envergonhadas”
O Jornal Cidade conversou com um morador de Japaraíba sobre a crise política vivida pela cidade. O japaraibano, que preferiu não se identificar, afirma que os serviços básicos estão sendo mantidos, mas que a cidade está estagnada. “Sinto que parece que estão fazendo o básico rodar, mas que não estão pensando além. Isso é um problema porque já se passou 1 ano”. Além disso, há queixas sobre a ausência de médicos na cidade e com relação a segurança pública. “As pessoas se sentem inseguras e envergonhadas”.
Entenda melhor o caso:
Rogério tem uma condenação criminal na Justiça por apropriação indébita, ou seja, quando a pessoa se apropria de algo que não é dela, sem o consentimento do real proprietário. Ele foi condenado em 2017 e cumpriu a pena (nove meses de serviço social, mais pagamento de multa). A condenação transitou em julgado (quando todo o processo se encerra) em 5/2019. A sua candidatura foi indeferida com base na Ficha Limpa, que exige oito anos após a condenação e o cumprimento da pena, para tornar o cidadão apto a participar de uma candidatura eleitoral.
No caso de Rogério, o indeferimento se deu porque tanto Ministério Público quanto o juiz Eleitoral entenderam que ele cometeu crime contra o patrimônio privado, o que, pela Lei da Ficha Limpa, colocaria em risco as contas públicas da Prefeitura, caso ele fosse eleito.
Via: Jornal Cidade.