Jornal da Cidade Regional

Relatório aponta que o Centro-Oeste de Minas têm mais de 20 áreas contaminadas

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O Centro-Oeste de Minas têm 21 áreas contaminadas, segundo o inventário de 2021 da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) divulgado no último dia 4. Conforme o levantamento, Minas Gerais conta atualmente com 687 áreas nesta situação, em 182 municípios.

Aparecem com áreas contaminas Arcos, Bom Despacho, Divinópolis, Itaúna. Veja detalhes na tabela abaixo.

Segundo a Feam, o setor de postos de combustíveis é o responsável pelo maior número de áreas contaminadas no Estado, com 74%. Em seguida, aparecem a indústria metalúrgica (7%), ferrovias (6%), refino e armazenamento de petróleo (2%), atividades minerárias (2%), base de combustíveis (2%) e indústria química (1%).

São consideradas áreas contaminadas aquelas em que as concentrações das substâncias ou compostos químicos de interesse estejam acima dos Valores de Investigação estabelecidos pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH n° 02/2010, indicando a existência de potencial risco à saúde humana e ao meio ambiente.

Para o analista ambiental da Gerência da Qualidade do Solo e Áreas Contaminadas, Afonso Ribeiro, o inventário é um instrumento eficiente para a consolidação de uma das principais atividades executadas pelo órgão no que diz respeito à prevenção, gerenciamento e reabilitação das áreas com potencial de contaminação e contaminadas no estado.

”A partir da sintetização dos dados, da evolução do número de áreas conhecidas e gerenciadas pelo sistema de meio ambiente, podemos acompanhar a efetividade da implementação da legislação, bem como propor medidas para aperfeiçoar o controle exercido pelo órgão ambiental”, analisou Afonso.

Áreas contaminadas

O inventário não identifica quais são as áreas e os tipos de contaminação. Conforme o documento, analisado pelo g1, as cidades com mais áreas contaminadas e reabilitadas nas regiões são:

Inventário de Áreas Contaminadas 2021

CidadeNúmero de áreas contaminadas
Arcos4
Bom Despacho4
Divinópolis5
Itaúna8
Fonte: Fundação Estadual de Meio Ambiente

No que se refere aos meios mais impactados pelos contaminantes estão as águas subterrâneas e os solos, na maioria das vezes conjuntamente.

“Isso porque a maior parte das contaminações decorre de vazamentos ou infiltrações de produtos no solo e subsolo, atingindo a água subterrânea. Muitos casos de contaminação ocorreram em empreendimentos poluidores onde, especialmente no passado, ocorriam operações feitas de forma inadequada e que poderiam ter sido evitadas”, citou o inventário.

Como medida para evitar maiores danos, a Feam apontou o desenvolvimento de trabalhos que visem orientar e divulgar as boas práticas para prevenir contaminações e riscos futuros.

Entenda o inventário

O Inventário de Áreas Contaminadas é um conjunto de informações sobre as áreas contaminadas e reabilitadas de Minas Gerais. O estudo é realizado para auxiliar no gerenciamento dessas áreas, subsidiando o Programa Estadual de Gestão das Áreas Contaminadas, a partir da geração e disponibilização de informações técnicas no apoio à tomada de decisão.

As áreas suspeitas de contaminação são aquelas em que, após avaliação preliminar, foram observados indícios de contaminação.

Nas áreas potenciais e suspeitas de contaminação deverão ser realizadas investigações ambientais para avaliar a existência de contaminação. Somente são publicadas na Lista de Áreas Contaminadas se a contaminação for confirmada.

Gerenciamento das áreas contaminadas

O gerenciamento de áreas contaminadas constitui-se em:

  • Ações ou estratégias, importantes na identificação e caracterização dos impactos associados à contaminação, incluída a estimativa dos riscos;
  • Decisões quanto às formas de intervenção mais adequadas, quando aplicável;
  • Intervenção que assegure a minimização de riscos e eventuais danos a pessoas, ao meio ambiente ou outros bens a proteger;
  • Monitoramento – medições periódicas dos meios atingidos.

A sequência das ações permite que as informações obtidas em cada etapa sejam a base para a execução da etapa posterior.

Metodologia

A partir de 2007, a Feam passou a manter um banco de dados com informações sobre as áreas contaminadas e reabilitadas cadastradas em Minas Gerais.

A classificação utilizada no inventário foi definida em atendimento à Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 02/2010 e está relacionada à etapa do gerenciamento no qual a área se encontra.

A classificação subdivide-se em:

  • Áreas com Potencial de Contaminação (AP);
  • Áreas Suspeitas de Contaminação (AS);
  • Áreas Contaminadas sob Investigação (AI);
  • Áreas Contaminadas sob Intervenção (ACI);
  • Áreas em Processo de Monitoramento para Reabilitação (AMR);
  • Áreas Reabilitadas para Uso Declarado (AR).

Responsabilidade

A Lei Federal n° 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece que “são responsáveis legais e solidários pela remediação de uma área contaminada: o causador da contaminação e seus sucessores; o proprietário da área; o superficiário, aquele que adquiriu direito de superfície pelo proprietário do terreno; o detentor da posse efetiva; e quem dela se beneficiar direta ou indiretamente”.

Desta forma, cabem aos responsáveis legais citados no inventário o gerenciamento de determinada área contaminada, que inclui a realização de estudos, diagnósticos, prognósticos, elaboração e implantação de projetos de remediação, medidas emergenciais, além de ações necessárias para a reabilitação da área contaminada.

Aos órgãos ambientais cabe o acompanhamento e a fiscalização, além de exigir o cumprimento da legislação aplicável, orientando e solicitando aos responsáveis que medidas cabíveis sejam realizadas para remediação da área, no menor prazo possível e de acordo com as melhores práticas.

“Por parte da Feam, são feitas as análises dos estudos apresentados pelos empreendedores. Nos casos de maior complexidade, são realizadas ações de fiscalização e monitoramento no local. Assim, quando se pretende comprar ou vender um imóvel que já foi utilizado para atividade potencialmente poluidora – incluídas indústrias, mineração e relacionadas à infraestrutura -, é preciso investigar a ocorrência de contaminações, já que o proprietário poderá ser responsabilizado pela condição ambiental do terreno”, completou a fundação.

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