Jornal da Cidade Regional

Direitos políticos — Parte 2; Cibele Kadomoto

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Apesar de as eleições serem diretas e o voto ser direto, existe uma exceção que permite que o voto seja indireto. Quando isso acontece? Mandato do presidente da República dura quantos anos? Quatro anos. Neste ato a gente elege o presidente e o vice-presidente. Se acontece qualquer coisa com a figura do presidente, quem é que vai sucedê-lo ou substituí-lo? O vice. A qualquer momento do mandato, se o vice precisar suceder o presidente da República ele sucede e fica no poder até quando? Até o final do mandato. Ele precisa convocar novas eleições? Não. Ele simplesmente vai acabar de cumprir o mandato. Se o presidente morrer, renunciar, sofrer algum impeachment, enfim, o vice sucede e fica até o final do mandato.

O problema é quando morre o presidente e morre o vice-presidente. Ou quando os dois renunciam ou quando os dois sofrem impeachment. Ou seja, nós vamos ficar sem o presidente e sem vice-presidente. Nesse momento quem vai assumir a presidência da República? O presidente da Câmara dos Deputados que é imediatamente posterior na linha de sucessão. Só que o presidente da câmara não pode acabar de concluir o mandato. O presidente da Câmara tem que convocar novas eleições. Aí a Constituição fala o seguinte: 

  • se essas novas eleições são convocadas nos 2 primeiros anos do mandato o presidente da Câmara tem 90 dias pra convocar novas eleições e essas novas eleições vão ser de novo uma eleição direta: nós vamos votar de novo pra presidente e pra vice-presidente;
  • se isso acontece nos 2 últimos anos de mandato o presidente da Câmara só tem 30 dias pra convocar novas eleições e como o tempo é curto, essas eleições serão eleições indiretas. Quem é que vai votar pra presidente e pra vice-presidente nessas eleições indiretas? O Congresso Nacional. 

Excepcionalmente existe a possibilidade de eleição indireta, de voto indireto. Quando? Mediante a vacância simultânea de cargos de presidente e do vice-presidente nos dois últimos anos do mandato. Agora, regra geral o voto vai ser direto, o voto vai ser pessoal.

Isso vale pra governador e prefeito também, mas aí vai depender da previsão da Constituição Estadual e da previsão da Lei Orgânica do Município porque a Constituição Federal só prevê o presidente da república, mas se é uma hipótese que pode acontecer em âmbito federal, claro que ela pode acontecer em âmbito estadual, municipal e distrital, mas aí a gente tem que observar a previsão da legislação local.

Voto: o voto é voto secreto. Esse sigilo do voto não quer dizer que você não pode discutir o seu voto, falar o seu voto pra ninguém. Secreto é no sentido de que no momento exato no qual você ta votando, aquele momento é secreto. Ninguém está vendo o seu voto, ninguém pode saber em quem você está votando naquele momento. No momento que você vai apurar o voto na sessão eleitoral você tem como apurar os votos e discriminar qual eleitor votou em qual candidato? Não, porque você não tem como e nem pode saber qual foi o eleitor que elegeu ou votou em qual candidato. O seu voto é secreto pra preservar a idoneidade, a imparcialidade do processo eleitoral.

O voto também é um voto igual pra todas as pessoas. Pra cada um cidadão que vota, quantos votos a gente vai contabilizar? Um. Não existe voto com peso dois, não existe voto com peso três. Todos os votos têm o mesmo peso. Para cada cidadão eu só vou contar um voto. 

Retomando as características do voto:

  • Pessoal
  • Secreto
  • Igual
  • Periódico (está na Constituição): periodicamente a gente precisa eleger prefeito, governador, deputado, vereador, presidente, já que nós estamos em uma República. Uma das características da República é a periodicidade dos mandatos, a temporariedade dos mandatos. Por isso que o voto também tem que ser um voto periódico.

Depois a gente vai ver a questão da obrigatoriedade ou da faculdade do alistamento e do voto.

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