Legislação determina que barragens devem ser descaracterizadas até 25 de fevereiro, mas o processo e o prazo devem levar em conta estruturas individuais e segurança
Minas Gerais tem atualmente 48 barragens de rejeitos de mineração com método construtivo a montante ou desconhecido. O volume total de rejeitos depositados nessas estruturas soma 689,5 milhões de m³, segundo levantamento feito pela FIEMG no Portal SIGBM da Agência Nacional de Mineração – ANM.
De acordo com a legislação de Minas Gerais, essas barragens devem ser descomissionadas até 25/02/2022. Mas conforme o estudo, a forma de descaracterização e o prazo não podem ser iguais para todas, pois cada uma possui suas próprias características estruturais, assim como de segurança. “Defendemos que seja cumprida a Lei Federal e o órgão técnico defina o cronograma para o descomissionamento das barragens. Mas o mais rápido não é o melhor. O melhor para todos é o mais seguro”, afirma Flávio Roscoe, presidente da FIEMG.
Segundo Roscoe, o risco aceitável é o risco que não compromete a segurança. “Quando mexe na barragem, o risco é maior. E se é maior, não é possível chegar lá em cima com homens, máquinas e equipamentos sem ter um prazo e uma análise técnica segura”, esclarece.
Por este motivo, cada empreendedor apresentou um cronograma para a descaracterização das barragens, considerando o prazo e o método necessário para que seja feita de forma segura. Seria importante estabelecer um prazo específico para cada barragem, de acordo com o cronograma e método de descaracterização apresentados pelos empreendedores e técnicos, além de análise e aprovação da ANM, avalia Thiago Rodrigues Cavalcanti, gerente de Meio Ambiente da FIEMG.
“O método e prazo para a descaracterização de cada barragem são diferentes. Depende de variáveis como tamanho, nível de água, de emergência e da quantidade de rejeitos que pode ser retirado sem abalar a estrutura”, explica Cavalcanti. Segundo ele, todas as barragens a montante devem ser descaracterizadas. “Mas cada uma a seu tempo e considerando todos os critérios de segurança”, diz.
Há várias formas de se descaracterizar uma barragem. Mas se todas forem consideradas iguais pelo Estado e for determinado que sejam descaracterizadas mediante a remoção do rejeito e de toda a estrutura, eles certamente terão que ser tratados e levados para outro local, com grandes impactos ambientais e sociais.
O levantamento feito pela FIEMG apurou que, se todas as barragens seguirem a hipótese acima, para transportar o volume total de rejeitos depositados nas estruturas a montante, seriam necessários 91,9 milhões de caminhões, que levariam prazo de 50,3 anos para transportar todo o material, considerando a disponibilidade de 1 mil caminhões por dia, trabalhando por 24 horas.
No transporte do material, segundo o levantamento, seriam emitidos 3,3 milhões de toneladas de carbono pelos caminhões, considerando um deslocamento médio de 60 km e o consumo médio de 4 km por litro. Isso equivale a 21,57% do total de CO2 emitido por todas as usinas termoelétricas no Brasil em 2013.
Se for empilhar todos esses rejeitos com altura média de 50 metros, seriam necessários 1.379 hectares de novas áreas para dispor os rejeitos, o equivalente a 57 estádios do porte do Maracanã. Só para ter uma ideia, uma pilha de 50 metros equivale a um prédio de 16 andares.