Jornal da Cidade Regional

Inelegibilidade Relativa Funcional – Cibele Kadomoto

Compartilhe:

Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

Essa é a 1ª condição de inelegibilidade relativa. Esse §5º ta falando sobre a possibilidade de quê? Possibilidade de reeleição. Só que ele traz uma possibilidade de reeleição para quem? Dos chefes do Poder Executivo. Aqui não estamos falando de Poder Legislativo. Estamos falando só de chefes de Poder Executivo: presidente, governadores dos Estados, governador do Distrito Federal e prefeito. Existe governador de Território? Se existisse Território, existiria. Então por que a figura do governador de Território não está no §5º? Porque ele é indicado pelo presidente, é cargo de nomeação e aqui estamos falando de cargos eletivos. Por enquanto, vamos falar apenas dos chefes do Poder Executivo, não estamos falando do vice-presidente, nem do vice-governador, nem do vice-prefeito. Por enquanto só dos chefes do Poder Executivo, que podem se reeleger por mais um mandato subsequente. 

O que acontece? O presidente foi eleito para o 1º mandato e terminou esse 1º mandato. Ele pode se reeleger para um 2º mandato? Pode. Terminado o 2º mandato ele pode se reeleger para um 3º mandato? Não. Quando a gente responde não é nesse momento que existe a inelegibilidade que nós vamos chamar de inelegibilidade relativa funcional. Ao final do 2º mandato a figura do presidente da república não pode se reeleger de novo presidente da República e também não pode se eleger num 3º mandato, vice-presidente da República, porque o vice pode substituir ou suceder o presidente. Quer dizer que nesse momento essa pessoa não pode nem ser vice-presidente e nem presidente. Portanto, ele é inelegível. 

Mas por que a gente chama essa inelegibilidade de relativa? Porque essa figura pode se “reeleger” para o que ela quiser, menos para presidente e para vice. Ela é elegível para quaisquer outros cargos e quaisquer outras circunscrições. Só não é elegível para o mesmo cargo ou para o cargo de vice, porque senão ele poderia substituir ou suceder o presidente.

Esse raciocínio do presidente da República vocês vão fazer também para os governadores e para todos os prefeitos. 

Por que ela é chamada de inelegibilidade funcional? Porque esta pessoa está inelegível por uma razão do cargo que ela exerce, por uma razão da função que ela exerce. Não é por uma razão pessoal, não é por uma razão de parentesco. É simplesmente por razões funcionais.

Outro detalhe: nesse momento ela é inelegível. Aí duas outras pessoas foram eleitas presidente e vice. Acontece no decorrer desse 3º mandato, houve uma acidente, morreram os dois eleitos. O que acontece agora? Novas eleições devem ser convocadas. Independentemente dessas novas eleições serem diretas ou indiretas, eu pergunto: essa pessoa que não pôde se eleger porque já tinha dois mandatos subsequentes, ela pode se candidatar nessas novas eleições convocadas ou indiretas? Não pode, porque o mandato é o mesmo. A contagem para essa questão de reeleição não é que eu não posso me reeleger por mais uma ou duas eleições. A questão não é a quantidade de eleições. A questão é quantidade de mandatos. Se eu exerci esse mandato e subsequentemente exerci outro mandato, de forma alguma eu posso exercer mais outro subsequente. Nem que existam novas eleições. Eu não posso me candidatar. Eu só posso me candidatar num 4º momento.

Quantas vezes uma pessoa pode ser presidente da república. Existe um limite de vezes? Não. Só que ela só pode ser presidente ou governador ou prefeito por, no máximo, dois mandatos subsequentes. Você pode ser chefe do Poder Executivo por quantas vezes você quiser, desde que seja, no máximo, por dois períodos subsequentes. Ou seja, o máximo que você consegue fazer é exercer dois mandatos e pular um. Depois mais dois e pular um, porque de forma subsequente não tem como.

Num terceiro momento ele pode ser deputado federal, senador da República, mas ele não pode ser o presidente da Câmara ou o Presidente do Senado porque senão daria no mesmo para substituição.

Muita atenção no conceito de reeleição. O que significa reeleição? Nova eleição para o mesmo cargo na mesma circunscrição eleitoral. É muito fácil a gente visualizar reeleição para Presidente da República, porque quantos cargos pra presidente da República nós temos? Só um. Então a reeleição é a própria pessoa querendo ser, de novo, presidente da República. Mas para efeito, por exemplo, de prefeito de BH. O que significa reeleição do prefeito de BH? É quando o prefeito de BH quer, de novo, ser prefeito de BH. Porque se você deixa de ser prefeito de BH para ser prefeito de Betim, o cargo é o mesmo, mas a circunscrição é diferente, então não é reeleição. Se você é prefeito de BH e agora quer ser vereador em BH: a circunscrição é a mesma, mas o cargo é diferente, então não é reeleição. Reeleição tem que ser mesmo cargo, mesma circunscrição.

Agora vamos pensar um pouco nos vices: no vice-presidente, vice-prefeito, vice-governador. Quantas vezes uma pessoa pode ser vice, tem limite? Tem limite subsequente? Eu posso ser eternamente vice? Posso, desde que eu nunca substitua ou suceda o presidente, o governador ou o prefeito, o que fica praticamente inviável. O vice, enquanto for só vice, ele pode se vice nesse mandato, vice no próximo mandato, vice no outro mandato, não tem problema nenhum. O problema que surge pra gente vem quando o vice sucede ou substitui o efetivo. 

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *