Jornal da Cidade Regional

Atendimento com tradutor de Libras é autorizado em órgãos públicos de Nova Serrana; veja como será feito

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A lei que autoriza o atendimento com tradutor ou intérprete de Língua Brasileiras de Sinais (Libras) foi sancionada em Nova Serrana. O projeto de lei foi aprovado na sessão do dia 29 de março e publicado na segunda-feira (11) no Diário Oficial.

A partir da publicação da lei, órgãos e entidades da administração pública farão o atendimento a pessoas com deficiência auditiva com tradutor ou intérprete de Libras.

A lei permite a capacitação em Libras dos servidores recepcionistas e atendentes, além daqueles que lidam com o público, conforme previsto em lei federal. O objetivo é fazer com que eles possam interagir com as pessoas com deficiência auditiva.

Não será necessária a contratação de profissional externo capacitado em Libras, de acordo com a lei. O profissional capacitado deverá ser identificado.

Intérprete


Segundo o texto da lei, intérprete de Libras é o profissional presencial capacitado ou habilitado em processos de interpretação de línguas de sinais.

Ele deve ser capaz de interpretar as duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e ter proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.

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