Jornal da Cidade Regional

PERDA/SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS – Cibele Kadomoto

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PARTE 1

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

Não existe, em hipótese alguma, cassação de direitos políticos. Não confundam cassação de mandato com cassação dos direitos políticos. Cassação do mandato a gente vê toda hora no jornal. Isso existe. O que não existe é cassação de direitos políticos, porque a cassação dos direitos políticos seria uma perda definitiva e de caráter perpétuo desse direito político e como a Constituição não permite penas de caráter perpétuo, seus direitos políticos não podem ser cassados. Você pode perdê-los ou tê-los suspensos. 

Qual a diferença de suspensão para perda? Na verdade, em todos os dois você acaba perdendo os seus direitos políticos. Só que na suspensão é uma perda por tempo determinado. Já na perda, é uma perda por tempo indeterminado, mas essa perda por tempo indeterminado não pode ser uma perda perpétua e nem uma perda definitiva. Você tem como readquirir o seu direito político. 

A Constituição, apesar de falar, no caput, sobre perda e suspensão, ela não fala o que se enquadra na perda e o que é que se enquadra na suspensão. Daí a gente vai fazer uma análise de acordo com a doutrina, de acordo com a jurisprudência sobre esses casos de perda e suspensão.

“Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado”: esse inciso 1 só se aplica para quem? Para o cidadão brasileiro naturalizado. Eu sou brasileiro naturalizado, sou nocivo, perigoso ao interesse nacional e por causa disso vou responder por uma ação de cancelamento de naturalização e, se eu for condenado nessa ação, o que acontece comigo? Claro que se eu for condenado com o trânsito em julgado: o que acontece comigo? Eu perco a nacionalidade brasileira. E se a nacionalidade é o primeiro requisito para que eu consiga adquirir direitos políticos, se eu estou perdendo a nacionalidade, consequentemente, vou perder direitos políticos. 

Esse inciso 1 é uma hipótese de perda de direitos políticos. Você perde a nacionalidade e, como uma pena acessória, de tabela, você perde também os direitos políticos. Mas isso só se aplica aos brasileiros naturalizados.

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