Jornal da Cidade Regional

Banco de roupas, agasalhos e calçados é criado em Nova Serrana

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A lei que cria o Banco Municipal de Roupas, Agasalhos e Calçados, em Nova Serrana, foi sancionada. Critérios para a coleta, distribuição das doações, fiscalização, cadastramento, credenciamento e acompanhamento das famílias e entidades beneficiárias serão definidos por outra norma.

Segundo a lei, o objetivo é regulamentar o recebimento de doações e o encaminhamento para escolas, abrigos, famílias em condição de vulnerabilidade social e entidades assistenciais.

O banco poderá receber emendas parlamentares, doações em dinheiro (que deverão ser recebidas pelo Fundo Municipal), roupas, agasalhos, calçados novos e usados de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, entidades privadas e pessoas físicas.

A gestão organizacional e estrutural, de acordo com o texto, será da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que poderá contar com o apoio de representantes de entidades da sociedade civil ligadas à área social.

A lei permite que escolas públicas municipais articulem as próprias campanhas e atendam os alunos de abrangência delas. A unidade contará com o apoio da coordenação da Secretaria Municipal de Educação.

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