Jornal da Cidade Regional

PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL – Cibele Kadomoto

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Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Qual é o princípio constitucional? Princípio da Anualidade Eleitoral. Qual o objetivo? Se as eleições são em outubro, nós precisamos com, pelo menos 1 ao de antecedência, saber quais são as regras que vão reger o processo eleitoral. O procedimento eleitoral, as regras para aquela eleição já devem estar postas, definidas, claras, com pelo menos 1 ano de antecedência para que todos tenham segurança jurídica para disputar a eleição. 

Só que a lei eleitoral entra em vigor na publicação ou 1 ano depois da publicação por causa do Princípio da Anualidade Eleitoral? Na publicação. A lei entra em vigor na data da sua publicação só que você não pode confundir vigência com aplicabilidade dessa lei. Ela entra em vigor na data da publicação, mas ela não tem aplicabilidade nas eleições que acontecerem nesse período de 1 ano. 

Quer dizer que se eu publicar uma lei eleitoral hoje, uma lei que modifica o processo eleitoral hoje, ela entra em vigor hoje, mas ela não vai ser aplicada para as eleições de 2022. Ela vai ser aplicada só para as próximas eleições. 

Então nunca digam que a vigência é depois de 1 ano da publicação. A vigência é exatamente na data da publicação.

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