O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) abre nesta segunda-feira (18) o prazo para que os eleitores possam solicitar o voto em trânsito. Essa modalidade permite o voto em outra cidade a quem não esteja no seu domicílio eleitoral nas datas do primeiro ou do segundo turno, ou de ambas.
Os eleitores terão até 18 de agosto para procurar a Justiça Eleitoral e se habilitar ao voto em trânsito. Segundo o TSE, os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral. Não há a opção de solicitação pela internet. Além disso, a Justiça Eleitoral exige que o eleitor escolha uma cidade com mais de 100 mil pessoas votantes para transferir temporariamente o seu local de votação.
O eleitor pode indicar locais diferentes para votar no primeiro e no segundo turnos ou escolher o mesmo ponto. Entretanto, após o prazo final estipulado pela Justiça Eleitoral, não será possível fazer alterações. O eleitor que mudar de ideia depois de optar por votar em trânsito poderá cancelar o pedido, mas terá de fazê-lo até 18 de agosto.
Caso o eleitor esteja em outro município do estado em que vota, ele poderá participar das eleições para todos os cargos eletivos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Por outro lado, caso ele esteja em outro estado, poderá votar somente para presidente.
No domingo (17), a relação dos locais onde haverá voto em trânsito foi divulgada nas páginas dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). As seções eleitorais que se destinam exclusivamente a essa modalidade devem conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Caso haja necessidade de mais pontos de votação em razão da demanda, os TREs podem atualizar os locais disponíveis até 18 de agosto.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Contudo, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente, desde que habilitado dentro do prazo.