Jornal da Cidade Regional

Prefeitura de Arcos deve exonerar 55 servidores comissionados até 16 de agosto

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O poder executivo de Arcos tem menos de um mês para exonerar 55 funcionários de 11 cargos comissionados. A iniciativa partiu da Promotoria de Justiça de Arcos que considerou tais funções, tidas como de confiança, como inconstitucionais. 

Após isso, em janeiro de 2020, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com o objetivo de anular os efeitos das leis criadas de 1993 a 2017, que instituem cargos comissionados. A ação foi considerada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em agosto do ano passado. 

Argumenta a Procuradoria-Geral de Justiça que as leis violam o exposto nos artigos 21 e 23 da Constituição do Estado. “Tendo em vista que instituem, sem a devida exigência de concurso público, cargos em comissão, com atribuições vagas, para o exercício de funções que não demandam relação especial de confiança entre nomeante e nomeado, e que não se caracterizam como de chefia, direção e assessoramento”, ressaltou. 

Márcia Milanez, desembargadora relatora do cargo, alegando que o cargo em comissão é uma exceção à obrigatoriedade constitucional do concurso público, reconheceu que as funções de “coordenador do Cras” e “coordenador do Centro de Acolhimento Institucional para Crianças em Situação de Risco Social” estão devidamente previstas em leis e não são inconstitucionais. Este, contudo, não é o caso dos outros 11 cargos em julgamento, que precisarão ser extintos. Os demais 23 desembargadores votaram de acordo com ela. 

Os cargos são: Coordenador Escolar, Coordenador de Ensino, Diretor/Encarregado do Almoxarifado Central, Diretor Municipal de Licitações, Chefe de Setor, Chefe de Seção, Encarregados de Serviços, Assessor de Gabinete, Assessor Técnico, Assessor de Assuntos Ambientais e Assessor de Comunicação Social. 

”Seguindo a diretriz da Constituição Federal, prevê a Constituição do Estado de Minas Gerais que ‘a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração’ (art. 21,§1º), sendo que ‘as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento’ (art. 23)”, reforçou a desembargadora. 

Projeto de Lei 022: Uma tentativa frustrada de corrigir o erro

No dia 1° de julho, foi apresentado à Câmara Municipal o Projeto de Lei 022, de autoria do Executivo. A proposta previa a extinção de 11 cargos de cargos em comissão e confiança, sendo 55 vagas no total,  do quadro de pessoal da Prefeitura. Na mesma PL, foi prevista a criação de outros cargos comissionados com vencimentos de até R$ 5.340. Entre as funções estavam Diretor Geral de Obras e Serviços Públicos, Assessor de Licenciamento e Controle Ambiental, Assessor de Imprensa, Assessor de Produção e Comunicação, Coordenador de Eventos e Coordenador Educacional. 

Ainda, de acordo com o projeto, o Executivo pretendia criar a “função de confiança de Diretor do Departamento de Licitações, a ser exercida exclusivamente por servidor do Município de Arcos ocupante de cargo efetivo”.

O PL 022 foi rejeitado pelos vereadores da cidade em 11 de julho. 

O promotor de Justiça Rafael Parisotto, em comunicação com a Rádio Cidade FM, na manhã do mesmo dia em que o projeto de lei foi recusado, disse que os cargos considerados inconstitucionais são nulos e, automaticamente, estão extintos. Portanto, quando o Projeto de Lei do Executivo Municipal prevê a extinção de 55 cargos, na verdade, está apenas repetindo o que já foi dito pelo Tribunal.

Ele lembrou que, em agosto de 2021, o TJMG estipulou o prazo de um ano para que o Município corrigisse os erros jurídicos, fato que, em sua análise, não está sendo feito da forma adequada. 

”Então, me parece que o Município entrou com esse projeto numa tentativa de corrigir os erros anteriores, mas, na verdade, os cargos são muito parecidos com os que foram extintos. Por exemplo: foi extinto o cargo de Assessor de Comunicação Social, que é muito parecido com o cargo de Assessor de Imprensa que está sendo criado; foi extinto o cargo de Diretor de Departamento de Licitação e ao mesmo tempo foi criado um novo cargo de Diretor de Departamento de Licitação; foi extinto o cargo de Assessor de Gabinete e criado o cargo Secretário Executivo de Gabinete. Assim foram criados vários cargos semelhantes. Então, a meu ver, a tentativa do Executivo em regularizar esses cargos parece que não foi bem feita”, comentou o promotor. 

A Prefeitura de Arcos ainda não se pronunciou publicamente sobre a decisão do TJMG. De acordo com o Portal “Correio Centro-Oeste”, a Assessoria informou que o Município vai aguardar e se manifestar no momento oportuno. (Via: Jornal Cidade)

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