Jornal da Cidade Regional

Sintram protocola denúncia no MP contra prefeito de Divinópolis pelo descumprimento do piso salarial dos Agentes de Saúde

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O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro Oeste (Sintram) protocolou no início da tarde desta quarta-feira (10) no Ministério Público (MP) denúncia contra o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC) pelo descumprimento da Emenda Constitucional 120/2022, que definiu o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias.

A denúncia foi protocolada no MP pelo presidente do Sintram, Wellington Silva, acompanhado da diretora de Formação Sindical, Geise Silva, da conselheira Lucilândia Monteiro, e de representantes dos agentes.

Conforme estabelecido pela Emenda, o piso da categoria passou a vigorar a partir de 5 de maio, no valor de dois salários mínimos (R$ 2.424 em 2022). Esse valor deveria ter sido pago na folha de julho, passando a ser o salário base da categoria. Entretanto, ao invés de estabelecer o piso como o salário base, a Prefeitura aplicou na folha o valor pago antes da vigência da Emenda Constitucional 120. Para se chegar ao piso, foi acrescido o “Complemento piso ACS/ACE”, que não é computado para efeitos de cálculos dos adicionais adquiridos por progressão de carreira, entre outros benefícios que estão previstos na legislação, causando significativos prejuízos aos trabalhadores.

A partir da apresentação da denúncia será instaurado um procedimento investigativo e, se as argumentações apresentadas pelo Sindicato forem acatadas, o MP formalizará a denúncia ao Judiciário. O descumprimento de leis por prefeitos incorre em crime de responsabilidade, conforme prevê o Decreto-Lei Federal 201/67. Se a denúncia do MP for aceita pelo Juiz, o prefeito pode se tornar réu em ação penal e será julgado pelo Judiciário

O crime de responsabilidade previsto no inciso XIV, do artigo 1º do Decreto-Lei 201, é passível de pena de prisão de três meses a três anos. Além disso, a condenação definitiva acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

OFÍCIO

Na última segunda-feira (8) o presidente do Sintram, Wellington Silva, encaminhou oficio ao prefeito Gleidson Azevedo requerendo o reembolso imediato “das diferenças pelo pagamento a menor do vencimento (piso salarial) dos Agentes de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias referente aos meses de maio, junho e julho”. O prefeito também foi comunicado que o descumprimento da regra constitucional que definiu o piso salarial dos agentes, pode configurar crime de responsabilidade.

“A denúncia ao MP  foi aprovada pela categoria e não podíamos continuar perdendo tempo, pois quanto mais tempo perdido, maior será o prejuízo. A denúncia foi aprovada pelos agentes e foi o único caminho para buscarmos o que é direito constitucional dos agentes”, disse o presidente do Sintram, Wellington Silva.

Via: Comunicação Sintram.

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