O projeto de lei nº 344/2022, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis Formiga, foi discutido e aprovado na reunião da Câmara de terça-feira (16). Segundo a Prefeitura, o projeto será sancionado pelo prefeito Eugênio Vilela (DEM) ainda nesta semana.
O Refis Formiga busca incentivar os contribuintes a regularizarem os débitos com o Município, mediante quitação de créditos municipais tributários e não tributários inadimplidos, inscritos ou não em dívida ativa, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2021.
O programa abrange ainda todos os débitos que o devedor tenha na Fazenda Pública Municipal, ainda que registrados em mais de um cadastro. Para o Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU), os benefícios previstos nesta lei, somente incidirão sobre os débitos para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2021.
De acordo com a Prefeitura, a adesão ao Refis Formiga implicará as seguintes reduções:
- 95% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de pagamento de débito à vista;
- 90% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas até o máximo de três;
- 85% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a três até o máximo de seis;
- 80% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a seis até o máximo de 12;
- 70% da multa por infração, nos casos de parcelamento de débitos com número de parcelas superior a 12 até o máximo de parcelas comportadas até novembro de 2024.
Como aderir?
Para aderir ao Refis Formiga, é preciso protocolar um requerimento e confissão de dívida pelo interessado ou representante legal devidamente identificado, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 30 de novembro de 2022.
O atendimento presencial na Secretaria Municipal de Fazenda é das 9h às 16h, de segunda a quinta, e na sexta-feira das 9h às 15h.