A Justiça de Belo Horizonte proibiu, na última quinta-feira (25), a prática de rodeios em todo o estado de Minas Gerais. A ordem foi dada pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, que fica no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte.
De acordo com a decisão, o governo estadual está proibido de “realizar, autorizar ou promover” qualquer atividade cultural, esportiva ou recreativa que contenha o rodeio. Todo evento, seja público ou privado, deve ser autorizado pela administração do estado.
“Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência
de julgador. Existe, de fato, acentuada probabilidade de os animais, que serão como meras coisas utilizados nos rodeios, serem também submetidos a sofrimentos atrozes até a morte”, afirma o juiz Michel Curi e Silva na decisão.
A decisão não faz distinção das várias modalidades do rodeio, tornando proibidas todas as atividades, como a prova do laço, a prova de três tambores (quando o peão cavalga, no menor tempo possível, sob obstáculos) e montaria.
A ação civil pública, pedindo o banimento dos rodeios, foi da Ong Instituto Protecionista – SOS Animais & Plantas, contra o Governo de Minas. A decisão é em primeira instância, cabível a recurso.