c§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Agora vamos ver os procedimentos que podem ser utilizados para criação de novos Estados ou criação de novos Municípios. O §3º fala exclusivamente sobre Estados-membros da Federação e o §4º fala sobre os Municípios.
Se o que você quer é pegar um Estado e dividi-lo em dois; pegar um Estado e desmembrá-lo (tirar uma parte desse Estado); pegar dois Estados e fundi-los em um só; ou criar um outro Estado, como isso pode ser feito? O primeiro procedimento vai ser qual? Plebiscito: consulta à população diretamente interessada. O que é um plebiscito? Consulta prévia. Antes de qualquer coisa,
antes de você sequer criar aquele Estado você precisa convocar a população para que a população se manifeste. Como que a população se manifesta? Dizendo sim ou não; se você quer ou se você não quer aquele novo Estado.
Apesar de o §3º dizer população diretamente interessada, se a gente está falando em plebiscito, então é a população que vota no plebiscito, quem vota no plebiscito são os cidadãos: são aqueles nacionais portadores de direitos políticos é que vão votar no plebiscito. Quem são os cidadãos diretamente interessados? Se você pega um Estado e vai dividi-lo em dois, quem é que
você vai consultar? Todos os cidadãos daquele Estado. Se você vai pegar um Estado e desmembrá-lo, quem vota? Só cidadãos da parte que vai ser desmembrada ou todos do Estado inteiro? Todos os cidadãos daquele Estado.
Se você vai pegar um Estado e fundi-lo com outro, quem vai ser consultado? Todos os cidadãos de todos os dois Estados-membros da Federação. Então vai ser consulta a ‘toda população’ interessada.
Se a população diz não, acabou o processo por aí. A população não quer.
Então não vai haver incorporação, nem divisão, nem fusão, nem
desmembramento. Mas se a população diz sim, esse Estado já está criado ou você ainda precisa de um outro procedimento? Precisa ainda de um outro procedimento, porque o Congresso Nacional precisa aprovar a criação desse novo Estado através de qual instrumento? Lei Complementar. Não pode ser Medida Provisória do Presidente da República, não pode ser Lei Ordinária, não pode ser decreto, tem que ser Lei Complementar do Congresso Nacional que
vai aprovar a criação desse Estado.
Mas se a população diz sim, o Congresso Nacional agora é obrigado a aprovar o Estado? Não, ele pode não aprovar, o que significa que o Congresso não está vinculado ao sim da população; mas ele está vinculado ao não. Isso quer dizer que, resumindo, o procedimento vai ser:
- Plebiscito;
- aprovação pelo Congresso Nacional através de Lei Complementar.