Jornal da Cidade Regional

PROIBIÇÃO DE CRIAR DISTINÇÕES ENTRE BRASILEIROS – Cibele Kadomoto

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Art. 19, III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Não confundam isso com o seguinte: o que é proibido não é diferenciar brasileiro do estrangeiro, é diferenciar brasileiro de brasileiro. Por exemplo: brasileiro nato de naturalizado. 

As repartições públicas, as instituições públicas, as autoridades públicas têm que tratar o brasileiro naturalizado igualzinho trata o brasileiro nato. Isto não quer dizer que não possam ser estabelecidas diferenças entre brasileiros e estrangeiros. 

O que a Constituição proíbe é o estabelecimento, pelos órgãos públicos, de diferenças entre os brasileiros. Claro que a própria Constituição estabelece diferenças entre brasileiro nato e naturalizado, mas tirando as diferenças da Constituição, as leis infraconstitucionais e os órgãos públicos, as repartições públicas e as autoridades têm que tratar os brasileiros de igual forma. 

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