Art. 19, III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Não confundam isso com o seguinte: o que é proibido não é diferenciar brasileiro do estrangeiro, é diferenciar brasileiro de brasileiro. Por exemplo: brasileiro nato de naturalizado.
As repartições públicas, as instituições públicas, as autoridades públicas têm que tratar o brasileiro naturalizado igualzinho trata o brasileiro nato. Isto não quer dizer que não possam ser estabelecidas diferenças entre brasileiros e estrangeiros.
O que a Constituição proíbe é o estabelecimento, pelos órgãos públicos, de diferenças entre os brasileiros. Claro que a própria Constituição estabelece diferenças entre brasileiro nato e naturalizado, mas tirando as diferenças da Constituição, as leis infraconstitucionais e os órgãos públicos, as repartições públicas e as autoridades têm que tratar os brasileiros de igual forma.