Jornal da Cidade Regional

CAPÍTULO II DA UNIÃO – Cibele Kadomoto

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Art. 20. São bens da União:

I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

Agora daqui para a frente a gente não vai mais ler todos os artigos ou todos os incisos da Constituição. A gente vai fazer um esquema de análise. 

Qual a estrutura a partir do artigo 20? Como se organizam as competências. Como acontece intervenção federal. E depois, os incisos que são mais importantes, nós vamos analisar. Alguns outros, a gente vai ler só para exemplificar. 

O artigo 20 fala sobre os bens da União, o que é propriedade da União. Eu gostara que vocês diferenciassem o artigo 20 do 26:

  • o art 20 fala sobre os bens da União;  
  • o art 26 fala sobre os bens dos Estado.

Os dois primeiros incisos do artigo 20 falam:

  1. ‘os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos’: isso quer dizer que essa relação de bens disciplinada no artigo 20 é uma relação taxativa ou exemplificativa? Exemplificativa, porque novos bens podem vir a ser definidos como bens da União. 
  2. ‘as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei’: o que são terras devolutas? São terras que não têm construção nenhuma, terras que não podem ser ocupadas etc. Existem terras devolutas que são dos Estados e existem terras devolutas que são da União. Quais são as terras devolutas da União? São ‘…as indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei’. Mesmo que a gente não saiba nada sobre os bens da União e os bens dos Estados, quando vocês pensam assim: 
  • uma terra devoluta que existe para defesa e proteção das vias federais: só pode ser terra devoluta de quem? Da União. 
  • que são necessárias à defesa das fronteiras brasileiras com os outros países: são bens da União. 

Então a gente vai usar o critério do bom senso. Se é para proteção das fronteiras, de proteção do território nacional, para segurança nacional, via federal, construção militar: isso é bem da União. E o que são as terras devolutas dos Estados? Aquilo que não for terra devoluta da União é terra devoluta do Estado. Então o que sobrar, sobra para o Estado.  

A Constituição Federal não fala nada dos bens dos Municípios (terra devoluta).

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