Na noite de ontem (27/11) em uma reunião extraordinária, os vereadores da Câmara Municipal aprovaram o Projeto de Lei Ordinária 034/2022, criando 29 cargos comissionados, cargos esses que parecem semelhantes aos que foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O projeto foi aprovado por 5 votos favoráveis, dos vereadores: José Calixto, Flávio Correia, Laerte Mateus (Letinho), Ney Miranda e Kátia Mateus, e dois votos contra de: João Paulo Ferreira e Ademar de Medeiros (Sorriso). O vereador Carlos Antônio da Silva (Carlinhos) não compareceu à reunião e o presidente da Câmara Municipal Ronaldo Ribeiro se absteve.
Tendo em vista que os cargos parecem semelhantes aos que foram considerados inconstitucionais pelo TJMG, a reportagem do Portal Arcos entrou em contato com a Promotoria de Arcos, solicitando um parecer do Promotor de Justiça, Dr. Rafael Parisotto, quanto ao assunto.
Em resposta, Dr. Rafael Parisotto nos disse que irá analisar o projeto que foi aprovado e, caso encontre alguma irregularidade, ele irá enviar o caso para a Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais.
“Eu não fiz uma análise sobre esses cargos, não sei se são idênticos ou semelhantes aos extintos. Fiquei sabendo da aprovação recentemente. Se forem idênticos, o MP novamente vai encaminhar a cópia da lei à procuradoria para que tomem as providências legais”.
Perguntamos a ele se, com a aprovação do projeto a Administração Municipal já poderá contratar esses cargos ou se existe algo que o MP ou o TJMG possam fazer para impedir essas contratações. Em resposta ele nos disse que: “enquanto isso o prefeito poderá prover os cargos”.
Quanto a atitude dos vereadores de aprovarem o projeto, ele explicou que não há nada a se fazer, pois, a Constituição Federal confere imunidade à opinião e ao voto. Com isso, cabe à população avaliar seus representantes.
Cargos Inconstitucionais
Os 29 novos cargos – que antes eram 41 – que serão criados pela Administração Municipal são os seguintes: Assessor de Gestão Escolar, Assessor de Mídias, Diretor de Serviços Sociais, Diretor de Projetos, Diretor de Compras Públicas, Diretor de Compras Públicas da Saúde, Chefe de Departamento e Assessor de Obras e Serviços Urbanos.
Esses cargos parecem semelhantes aos que anteriormente foram considerados inconstitucionais pelo TJMG: Assessor de Assuntos Ambientais; Assessor de Comunicação Social; Assessor de Gabinete; Assessor Técnico; Chefe de Sessão; Chefe de Setor; Coordenador de Ensino; Coordenador Escolar; Diretor Municipal de Licitações; Diretor/Encarregado do Almoxarifado Central; e Encarregado de Serviços
Os cargos foram julgados pelo TJMG como inconstitucionais, após a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade solicitando que o TJMG também declarasse a forma como foram criados os cargos como inconstitucional.
Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria, “viola a Constituição Estadual de Minas Gerais a criação de cargos de livre nomeação, ao enquadrá-los como cargos de provimento em comissão, sem descrever com especificidade suas respectivas atribuições ou estipulá-las para funções eminentemente técnicas, profissionais e/ou subalternas, fora das hipóteses estritas de chefia, direção e assessoramento desempenhadas sob o crivo da confiança”.
Na ação, a desembargadora Márcia Milanêz também relatou o seguinte: “[…] não basta que a lei crie o cargo, qualificando-o como de provimento comissionado, para satisfação dos requisitos constitucionais que levam a excepcional dispensa do concurso público: para que se afira que aquele cargo pode ser provido por livre nomeação, é necessário que se constate se ele, de fato, corresponde a uma atribuição de chefia, direção ou assessoramento, a exigir uma relação de confiança entre o seu ocupante e a chefia do executivo municipal.”
Além da necessidade de constatar se o cargo corresponde a uma atribuição de chefia, direção ou assessoramento, ela destacou na página 13, a necessidade de ser realizado um concurso público: “É imperioso novamente ressaltar que o cargo em comissão é uma exceção à obrigatoriedade constitucional do concurso público”.
A desembargadora também chegou a citar alguns cargos que não deveriam ser considerados de comissão: “No que diz respeito aos cargos de Assessor Técnico, Chefe de Seção, Encarregados de Serviços, Assessor de Gabinete (Lei 1.456/93 e Lei 2.251/09) e Chefe de Setor (Lei nº 2.412/2011), vê-se que suas atribuições não somente são genéricas e vagas, como também subalternas e/ou burocráticas, e que não exigem o necessário vínculo de confiança entre o servidor e autoridade nomeante”.
Em todos os outros cargos, a desembargadora explicou o porquê de serem considerados inconstitucionais e ressaltou que todos eles não têm atribuição de assessoramento, chefia ou direção.
“Enfim, reitero que, em todas as hipóteses cuja inconstitucionalidade foi reconhecida, não há atribuição de assessoramento, chefia ou direção e tampouco há que se falar em fidúcia, atributo característico dos cargos em comissão. Não se tratam, pois, de cargos de livre nomeação e exoneração, mas de cargos ou funções que devem ser providos por servidores efetivos, conforme comando constitucional (artigos 21, §1º e 23, da Constituição Estadual)”.
Projeto vetado anteriormente
No mês de julho o Executivo tentou a aprovação de um mesmo projeto (Projeto de Lei Ordinária nº022/2022), com o intuito de extinguir e criar cargos em comissão e de confiança, destinados a atribuição de direção, chefia e assessoramento na Prefeitura. O projeto foi vetado, por 9 votos contra.
O intuito do Executivo com o projeto era, extinguir os cargos de: Assessor de Assuntos Ambientais; Assessor de Comunicação Social; Assessor de Gabinete; Assessor Técnico; Chefe de Sessão; Chefe de Setor; Coordenador de Ensino; Coordenador Escolar; Diretor Municipal de Licitações; Diretor/Encarregado do Almoxarifado Central; e Encarregado de Serviços, e criar outros cargos semelhantes a esses, a exemplo de: Assessor de Imprensa; Assessor de Licenciamento e Controle Ambiental; Secretário Executivo do Gabinete; Diretor Geral de Obras e Serviços Públicos. (Portal Arcos)