Art. 20. São bens da União:
(…)
III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI – o mar territorial;
VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII – os potenciais de energia hidráulica;
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Lagos, rios e correntes de água: existem lagos, existem rios e existem correntes de água que são da União e existem outros que são dos Estados. Pensem no rio: se o rio está só dentro de 1 Estado, dentro do domínio deste Estado, só passa por este Estado, vai ser um rio do Estado. Mas se é um rio que ultrapassa as fronteiras brasileiras para outro Estado estrangeiro ou um rio que banhe mais de 1 Estado da nação, ele é bem da União. É só para vocês não afirmarem que todos os rio, lagos e correntes de água são dos Estados e nem afirmar que todos eles são da União.
Os recursos minerais, inclusive os do subsolo são bens da União, mesmo que estejam dentro de uma propriedade privada.
As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos são bens da União, mesmo que estejam dentro de uma propriedade privada.
Isso quer dizer que mesmo que a propriedade seja sua, dependendo do que você encontra na sua propriedade, isso é bem da União. Se você, na sua fazenda, encontra petróleo, quem vai explorar isso aí é a União. Você pode até e vai ter uma contrapartida, mas não é propriedade sua única e exclusivamente. Se você descobre que uma parte de sua terra tem um sítio arqueológico, isso vai ser explorado pela União, não é uma propriedade sua.
Vamos ver alguns conceitos:
- Plataforma Continental: É a porção do fundo oceânico que margeia os continentes, indo da linha da costa até a profundidade de aproximadamente 200 m. É plana, com uma inclinação muito suave (1 m de declive para cada 1.000 m de extensão) e largura variável (70 a 80 km em média, podendo chegar a várias centenas).
- A zona econômica exclusiva do Brasil (ZEE) corresponde aos domínios marítimos mantidos sob a soberania territorial nacional. A zona econômica exclusiva do Brasil (ZEE) corresponde a uma faixa territorial no Oceano Atlântico para além do litoral brasileiro e que pertence à soberania territorial do país.
- O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil (lei 8617/93).
Eu não li tudo com vocês, falei os mais importantes. Legal comparar com os bens dos Estados.