Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu 48 horas para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informe, em documento, a evolução do efetivo mobilizado entre os dias 28 de outubro até esta sexta-feira (4). Moraes determinou, ainda, que sejam informados “eventuais recrutamentos realizados para o segundo turno das eleições”.
“Determino à Polícia Rodoviária Federal para que informe documentalmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a evolução, por ente federado, do efetivo policial rodoviário federal mobilizado, em atuação e em pronto-emprego, entre 28 e outubro até a presente data. Determino, ainda, sejam informados os eventuais recrutamentos realizados para o segundo turno das eleições de 2022, devendo haver detalhamento das lotações de origem dos policiais, bem como para onde foram enviados em missão”, diz o documento.
Neste período, atos de fechamento de estradas foram mobilizados para contestar os resultados das urnas que elegeram Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República, no domingo (30). Nas paralisações, os manifestantes se mostraram favoráveis a uma ruptura democrática com intervenção militar.
Na quinta-feira (3), Moraes também deu 48 horas para o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, apresentar um relatório de todas as multas aplicadas em cumprimento à decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, que autoriza multa de R$ 100 mil e prisão em flagrante de manifestantes que bloqueiam rodovias ao redor do país.
No mesmo dia, Moraes determinou que a Polícia Federal (PF) encaminhe à Corte todas as informações disponíveis sobre os líderes dos bloqueios nas estradas que pedem intervenção militar, o que é ilegal.
Pedido de intervenção é ilegal e pode render processo criminal
A declaração de manifestantes que fecham rodovias pelo país sobre a existência de uma fraude nas eleições deste ano não encontra amparo legal. A Justiça Eleitoral, além de entidades nacionais e internacionais que participaram da fiscalização do pleito, confirmaram a lisura do processo.
Da mesma forma, a possibilidade de uma “intervenção militar” com base no artigo 142 da Constituição, pedida por grupos de manifestantes, não tem respaldo na lei brasileira e pode resultar em processo judicial para quem fizer esse pedido.