por Cibele Kadomoto
A gente viu, nas últimas semanas:
- artigo 21: dispõe sobre uma competência que é
- da União
- material
- exclusiva = indelegável
- artigo 22: competência que é
- da União
- legislativa
- privativa = delegável
- artigo 23: competência que é
- da União, EE, MM, DF
- material
- comum ou paralela ou cumulativa
- artigo 24: competência que é
- da U, EE, DF (não fala sobre os MM)
- legislativa
- concorrente
- Artigo 21
- Entes da federação mencionados: União
- Natureza da competência:
- Administrativa
- Executiva
- Material
- Classificação da competência:
- Exclusiva da União: indelegável (Exclusiva = administrativa)
- Observações gerais:
- Interesse predominantemente da União (emitir moeda, organizar e manter o Judiciário do Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal, assinar tratados internacionais, declarar guerra)
- Artigo 22
- Entes da federação mencionados: União
- Natureza da competência:
- Legislativa
- Privativa
- Classificação da competência:
- Privativa da União: delegável (privativa = legislar)
- Observações gerais:
- Delegável através de Lei Complementar
- Artigo 23
- Entes da federação mencionados:
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Municípios
- Natureza da competência:
- Administrativa
- Executiva
- Material
- Classificação da competência:
- Comum
- Paralela
- Cumulativa (comum = administrativa)
- Observações gerais:
- É de interesse da União, mas não é só da União (assegurar o acesso à educação, à cultura, preservar o meio-ambiente, zelar pela guarda da Constituição)
- Entes da federação mencionados:
- Artigo 24
- Entes da federação mencionados:
- União
- Estados
- Distrito Federal
- Natureza da competência:
- Legislativa
- Classificação da competência:
- Concorrente (concorrente = legislar)
- Observações gerais:
- Interesse predominantemente dos 3
- União: norma geral
- Estados: normas suplementares
- Ausência de normas da União: Estado cria normas supletivas (geral + suplementares)
- Lei da União, quando contrária, suspende a eficácia da lei dos Estados. Não revoga
- Entes da federação mencionados:
- Artigo 21