O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes (com dívidas em atraso).
A decisão foi tomada no dia 9 de fevereiro, por 10 votos a 1, os ministros decidiram que a medida é constitucional.
Além da apreensão da CNH e do passaporte, os inadimplentes podem ser proibidos de participar de concursos públicos e de licitações com o poder público.
No entanto há exceções:
– Senão afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
– Precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.
– Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido.
– Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.
Todos os inadimplentes terão a CNH apreendida?
Não. Caberá aos juízes analisar a ordem caso a caso, respeitando os direitos que defendem o devedor.
Há o entendimento de que só perderá a CNH devedores cuja dívida já esteja na Justiça e todos os recursos para quitar esse débito tenham sido utilizados.