Em decisões liminares, a Justiça determinou que moradores de Oliveira, no Centro-Oeste de Minas Gerais, realizem a limpeza de imóveis que estão em más condições de conservação.
Se a providência não for cumprida no prazo, agentes da Secretária Municipal de Saúde poderão entrar nos imóveis, mesmo na ausência do responsável, para as atividades necessárias ao combate dos focos do mosquito Aedes aegypti, como limpeza, capina e retirada de entulhos.
Posteriormente, segundo a Justiça, o processo será enviado para Secretaria Municipal da Fazenda, para emissão de multa, acrescida de 25% de custas do serviço.
As liminares foram concedidas após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oliveira, ajuizar Ações Civis Públicas. O objetivo do MP é evitar a proliferação do mosquito e um surto de dengue no município.
As ações ajuizadas pelo MP
De acordo com o Ministério Público, a Vigilância Sanitária, em fiscalização em dezembro de 2023, considerou alguns locais como potenciais criadouros do Aedes aegypti e autuou os responsáveis pelos imóveis, determinando a limpeza. Mesmo com a autuação, alguns moradores não cumpriram o que foi estabelecido.
Para o MP, essa postura de alguns moradores resultou na necessidade imediata de intervenção judicial para pôr fim ao grave risco à saúde da comunidade diretamente atingida e à sociedade em geral.
Ainda conforme o Ministério Púbico, o descaso propicia a existência dos criadouros do mosquito da dengue e contribui para que a cidade viva sob o risco iminente de uma nova epidemia da doença, como ocorreu em 2023.
Segundo a Justiça, a propriedade do cidadão sobre a área não se sobrepõe aos interesses difusos da sociedade e o responsável deve se sujeitar às restrições impostas por lei quanto à preservação do meio ambiente essencial à sadia qualidade de vida.