Imposto de Renda 2025: Faltam Duas Semanas para Entregar a Declaração! Veja Quem Deve Declarar e o Que Muda Este Ano

Faltam duas semanas para o fim do prazo do Imposto de Renda 2025: veja quem precisa declarar e o que mudou este ano

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio. Até agora, a Receita Federal recebeu 24,8 milhões de declarações, sendo que 23,1 milhões são originais e 1,7 milhão são retificações — correções feitas após o envio da declaração inicial. A expectativa da Receita é receber 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo.

Do total entregue, 16,4 milhões de contribuintes têm imposto a restituir, 4,6 milhões vão pagar, e 3,8 milhões não têm imposto a pagar nem a receber.

O que acontece se não declarar no prazo?

Quem não entregar até o dia 30 de maio pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (mesmo que já tenha sido pago). A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto.

Quem é obrigado a declarar em 2025?

Deve entregar a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (cerca de R$ 2.824 por mês);
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações na bolsa de valores com soma acima de R$ 40 mil ou com ganho líquido em qualquer valor;
  • Tinha bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
  • Declarou rendimentos do exterior ou lucros/dividendos de controladas estrangeiras;
  • Atualizou o valor de imóveis até dezembro de 2024;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2024.

Como declarar?

A principal mudança em 2025 é o fim do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Agora, todas as declarações devem ser feitas por:

  • Programa IRPF 2025 (disponível para download);
  • Site oficial da Receita (acesso com conta Gov.br nível prata ou ouro);
  • App Receita Federal (disponível para Android e iOS).

Vantagens da declaração pré-preenchida

Quem optar pela declaração pré-preenchida — disponível em todas as plataformas — tem prioridade na restituição, principalmente se indicar uma chave Pix para recebimento.

A pré-preenchida traz dados como:

  • Rendimentos e pagamentos informados por empresas e instituições;
  • Saldos bancários, fundos de investimento, imóveis, previdência;
  • Informações de criptoativos e ativos no exterior.

Mesmo com os dados preenchidos automaticamente, é obrigação do contribuinte revisar tudo antes do envio.

Limites de deduções:

  • Dependente: até R$ 2.275,08 por ano;
  • Educação: até R$ 3.561,50 por dependente;
  • Desconto simplificado: até R$ 16.754,34 (não permite outras deduções).

O próprio sistema indica a opção mais vantajosa entre a declaração completa ou simplificada.

Calendário de restituições:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A consulta à restituição é liberada uma semana antes da data de pagamento, e os valores dos lotes a partir do 2º são corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 13,25% ao ano.

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