A Polícia Civil investiga o caso, classificado como estupro de vulnerável pela legislação brasileira, que pune relações sexuais com menores de 14 anos, independentemente de consentimento.
Nova Serrana, MG — Um caso chocante veio à tona em Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas. A família de uma menina de 12 anos descobriu que ela estava grávida após levá-la a um atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. O caso foi registrado na última quinta-feira (10) e já está sendo investigado pela Polícia Civil. Pela lei brasileira, ter relação sexual com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, mesmo que haja consentimento da criança ou adolescente.
A Polícia Militar (PM) foi acionada por uma psicóloga da unidade de saúde, que informou sobre a situação. Segundo o relato, a adolescente chegou à UPA acompanhada da mãe, reclamando de fortes dores na barriga.
No local, foi realizado um exame Beta HCG, que confirmou a gravidez. Posteriormente, a menina foi transferida para o Hospital São José, onde passou por uma nova avaliação que também constatou a gestação.
Versão da Adolescente e Investigação Policial
Ainda de acordo com a PM, a menina afirmou que não sabia da gravidez e, inicialmente, negou ter mantido relações sexuais. Contudo, em um segundo momento, citou ter se envolvido com um rapaz, do qual não sabia a idade e com quem não tem mais contato, alegando que ele teria se mudado do município. Ela mencionou que, em uma ocasião, chegou a matar aula para encontrá-lo.
A mãe da adolescente declarou à polícia que desconhecia qualquer relacionamento da filha e que a menina nunca havia comentado sobre o assunto. Diante da complexidade e gravidade do caso, o Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar a situação e garantir a proteção da menor.
A Polícia Civil de Minas Gerais informou ao g1 que foi instaurado um inquérito para investigar detalhadamente o caso, buscando apurar as responsabilidades e as circunstâncias da gravidez.
Relação Sexual com Menor de 14 Anos é Crime
O promotor de Justiça da Vara da Infância, Casé Fortes, reforçou a legislação vigente, destacando que qualquer ato sexual com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente de haver consentimento da vítima.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal, e a pena de reclusão varia de 8 a 15 anos. “A legislação entende que pessoas com menos de 14 anos não possuem discernimento suficiente para consentir de forma válida sobre atos sexuais”, afirmou o promotor.
O caso em Nova Serrana serve como um alerta para a importância da proteção de crianças e adolescentes e para a necessidade de denúncia de qualquer suspeita de abuso.













