Justiça Condena Ex-Prefeito de Arcos a Pagar Multa de R$ 1 Milhão por Doação Irregular de 53 Lotes

A juíza Fernanda Rabelo Dutra, da 2ª Vara, julgou procedente a Ação Civil Pública do MPMG contra Claudenir José de Melo, por atos de improbidade administrativa que violaram a legalidade, a moralidade e a impessoalidade na doação de terrenos públicos.

Arcos, MG — A juíza Fernanda Rabelo Dutra, da 2ª Vara da Comarca de Arcos, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra Claudenir José de Melo (ex-prefeito de Arcos). O processo refere-se à doação irregular de 53 lotes situados no bairro Novo Sol Nascente, em setembro de 2011, sem a observância dos requisitos legais previstos nas normas municipais.

A juíza reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa pelo ex-prefeito. “Há, portanto, inequívoca lesão ao erário, uma vez que bens pertencentes ao Município foram transferidos de forma irregular e destituída de finalidade público-social a particulares, alguns dos quais chegaram, inclusive, a revendê-los com lucro, em flagrante desvio de finalidade. […]”, escreveu a magistrada.


Condenações Impostas ao Ex-Prefeito

Claudenir Melo recebeu as seguintes condenações, das quais ainda pode recorrer:

  • Multa Civil: Pagamento, ao Município de Arcos, de R$ 1.051.000,00 (um milhão e cinquenta e um mil reais), valor equivalente ao dano patrimonial, corrigido pelos índices legais.
  • Suspensão dos Direitos Políticos: Suspensão por quatro anos, sendo um mês de suspensão para cada lote doado no caso.
  • Proibição de Contratar com o Poder Público: Pelo prazo de quatro anos, de forma direta ou indireta.

A sentença, assinada eletronicamente em 23/10/2025, foi inicialmente distribuída sob segredo de justiça, mas teve sua restrição revogada em razão do interesse público que permeia a matéria.


Detalhes das Irregularidades e Absolvição do Secretário

As investigações do MPMG, iniciadas por denúncia anônima de 2011, confirmaram que todas as pessoas que preencheram fichas de inscrição foram contempladas com a doação dos lotes, sem que houvesse qualquer critério público de seleção, chamamento oficial ou processo administrativo formalizado. As fichas utilizadas referiam-se originalmente à doação de cesta básica, indicando uma adaptação indevida da documentação.

Constatou-se, ainda, a ausência de visitas sociais para aferir as condições de habitabilidade, conforme exigido pela legislação municipal. O MP apurou que “diversos relatórios sociais foram confeccionados posteriormente à efetivação das doações” e que foram concedidos lotes a pessoas cuja renda familiar ultrapassava o limite legal de três salários mínimos previsto pelo programa PROMAS, inclusive beneficiando pessoas com vínculos políticos ou funcionais com a administração. A juíza enfatizou o caráter político das doações e a retirada indevida das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, o que permitiu que diversos imóveis fossem vendidos a terceiros, “em total afronta à finalidade social da política pública”.

A juíza concluiu que Claudenir, como chefe do Executivo, “sabia das exigências legais, possuía corpo jurídico permanente à disposição, e, ainda assim, optou por contorná-las para executar as doações em volume expressivo e de maneira uniforme”, configurando ato ímprobo.

Quanto ao secretário municipal de Desenvolvimento e Integração Social na época, Orlando Martins, a juíza concluiu que ele não praticou atos de improbidade administrativa. Embora o MP entendesse que ele tinha gestão sobre o PROMAS, a juíza concluiu que não houve comprovação do dolo, apenas culpa, e que ele não assinou as autorizações competentes. O ex-secretário foi, portanto, absolvido no processo.

O MPMG informou que há um procedimento extrajudicial em andamento visando à regularização ou anulação das doações indevidas por parte do Município de Arcos, na defesa do patrimônio público.

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