Decisão histórica reconhece cobrança indevida de “complemento de aposentadoria”. Município pagará montante corrigido respeitando o teto de R$ 280 mil mensais para garantir a saúde financeira do Executivo.
Arcos, MG — O Poder Judiciário proferiu uma decisão de grande impacto para a administração pública e para o funcionalismo de Arcos. O Executivo Municipal foi condenado a restituir integralmente as contribuições previdenciárias vertidas por servidores ativos e inativos com base na Lei Municipal nº 1.510/1993. O processo, que se arrastava há anos, concluiu que os descontos realizados a título de “complementação de aposentadoria” foram indevidos.
A sentença é um marco por sua retroatividade, abrangendo valores recolhidos ao longo de mais de três décadas, o que exige um complexo cálculo de correção monetária para cada beneficiário.
Entenda a Controvérsia
A Lei 1.510/93 instituiu um sistema de complementação que, conforme o entendimento judicial atual, não possuía o suporte jurídico necessário para as cobranças efetuadas nos contracheques dos servidores. Ao julgar o pedido de restituição procedente, a Justiça garantiu que os trabalhadores reaviagem o montante investido em um fundo considerado irregular.
Plano de Desembolso e Impacto Orçamentário
Reconhecendo o vultoso valor da dívida acumulada, o Judiciário homologou um cronograma de pagamentos para não inviabilizar a prestação de serviços essenciais à população arcoense:
- Limite de R$ 280.000,00: Este é o valor máximo que a Prefeitura desembolsará mensalmente para quitar as restituições.
- Ordem de Pagamento: Os valores serão liberados de forma gradativa, respeitando critérios de correção monetária e as especificidades de cada processo individual ou coletivo.
- Abrangência: A decisão beneficia todos os servidores que contribuíram para o referido fundo e que não foram excluídos por decisões anteriores de inconstitucionalidade (ADIs).
O que acontece agora?
A Prefeitura de Arcos deverá, por meio de seus departamentos jurídico e de recursos humanos, organizar a lista de beneficiários e os valores devidos para cumprir o teto mensal estabelecido. Para os servidores, a medida representa a consolidação de um direito aguardado há anos.
Por outro lado, a gestão municipal terá que lidar com o desafio de encaixar esse novo gasto fixo mensal de R$ 280 mil no orçamento de 2026, o que pode exigir cortes em outras áreas ou uma reprogramação de investimentos previstos para o ano.













