Assessoria da Câmara de Arcos Justifica Criação de Gratificações como Exigência do Tribunal de Contas

Nota oficial esclarece que percentual de 50% é inferior ao praticado na Prefeitura e que funções de Ouvidoria e Proteção de Dados estão com prazos legais vencidos. Medida visa também garantir repasses de emendas para entidades beneficentes.

Arcos, MG — A Câmara Municipal de Arcos, por meio de sua Assessoria de Comunicação, emitiu uma nota técnica detalhando a fundamentação do Projeto de Lei nº 04/2026. O texto responde aos questionamentos sobre a criação de cinco funções gratificadas e o impacto financeiro de 50% sobre o vencimento-base dos servidores designados.


Isonomia com a Prefeitura

Um dos principais argumentos da assessoria para o percentual de 50% é a Lei Municipal nº 3.066/2023, que rege as gratificações no Poder Executivo. Segundo o Legislativo, na Prefeitura existem mais de 40 funções similares com gratificações de 70%, inclusive para cargos como motorista de gabinete. Portanto, o valor de 50% proposto pela Câmara seria “razoável e adequado” para evitar um tratamento desigual entre servidores dos dois poderes.

Cobrança do Tribunal de Contas (TCE/MG)

A nota revela que a criação das funções de Ouvidor e Encarregado de Dados (LGPD) não é opcional. O Tribunal de Contas de Minas Gerais oficiou a Câmara em abril e maio de 2025, apontando que a instituição está em atraso desde 2019 na implementação de sua ouvidoria própria, conforme exige a Lei Federal nº 13.460/2017. O não cumprimento dessas normas pode comprometer a transparência pública do Legislativo arcoense.

Segurança para Entidades Beneficentes

Outro ponto crucial destacado na justificativa envolve o Setor de Apoio Técnico Institucional. A criação das funções de Coordenador, Técnico e Assessor Jurídico para esta área visa dar segurança jurídica às emendas impositivas dos vereadores.

De acordo com a assessoria, sem esse suporte técnico especializado, a execução das emendas pode ser suspensa pelo Ministério Público de Contas. Isso afetaria diretamente o repasse de recursos vitais para instituições como:

  • Santa Casa de Arcos
  • APAE
  • TEACOLHE
  • Centro de Equoterapia Miguel Guerreiro
  • Confraria dos Surdos do Alto São Francisco

Conclusão do Projeto

A Mesa Diretora reitera que a proposta não amplia o quadro permanente de pessoal (não há novas contratações externas), mas sim aproveita servidores efetivos para funções de alta responsabilidade técnica e jurídica, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto aguarda análise das comissões e manifestação dos demais vereadores em plenário

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