Câmara Aprova Uso de Spray de Pimenta por Mulheres para Defesa Pessoal; Saiba o que Muda

Projeto de Lei define critérios rigorosos para compra, incluindo antecedentes criminais e idade mínima de 16 anos. Texto prevê multas de até dez salários mínimos para uso indevido e segue agora para análise do Senado Federal.

Brasília/Nacional — A pauta da segurança pública feminina ganhou um novo capítulo legislativo nesta quarta-feira (11/03). A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a posse e comercialização de sprays de extratos vegetais, popularmente conhecidos como sprays de pimenta, para uso civil por mulheres. A proposta busca equilibrar o direito à autodefesa com mecanismos de controle para evitar abusos.


Critérios de Aquisição e Fiscalização

Para evitar que o dispositivo seja utilizado por indivíduos com histórico violento, o projeto estabelece uma série de “filtros” no momento da compra. A interessada deverá apresentar:

  1. Documento oficial com foto e comprovante de residência;
  2. Certidão negativa de antecedentes criminais (exigência de inexistência de condenação por crimes dolosos com violência);
  3. Autorização legal para jovens entre 16 e 18 anos.

Limitações Técnicas e de Volume

Diferente dos equipamentos utilizados pelas forças policiais, o spray para uso civil terá limitações técnicas supervisionadas pela Anvisa.

  • Volume Máximo: Os frascos para venda em lojas autorizadas não poderão ultrapassar 50 mililitros.
  • Capacidade Superior: Embalagens maiores continuam sendo de uso restrito das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.

[Image showing a woman’s hand holding a small, 50ml black spray canister with a safety lock, over a background of the Brazilian National Congress]

Responsabilidade e Sanções

O texto aprovado é enfático sobre a proporcionalidade do uso. O spray deve ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça. Caso o produto seja utilizado de forma gratuita ou para agressão injustificada, a proprietária estará sujeita a:

  • Advertência formal;
  • Multas financeiras que variam de um a dez salários mínimos vigentes.

Segurança em Caso de Extravio

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de notificação às autoridades. Em caso de furto ou roubo do dispositivo, a proprietária tem um prazo de até 72 horas para registrar o boletim de ocorrência, evitando que o item circule sem rastreabilidade em caso de mau uso por terceiros.

A proposta segue agora para o Senado Federal. Caso receba o aval dos senadores sem alterações, seguirá para a sanção presidencial, tornando-se lei em todo o território nacional.

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