Projeto de Lei define critérios rigorosos para compra, incluindo antecedentes criminais e idade mínima de 16 anos. Texto prevê multas de até dez salários mínimos para uso indevido e segue agora para análise do Senado Federal.
Brasília/Nacional — A pauta da segurança pública feminina ganhou um novo capítulo legislativo nesta quarta-feira (11/03). A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a posse e comercialização de sprays de extratos vegetais, popularmente conhecidos como sprays de pimenta, para uso civil por mulheres. A proposta busca equilibrar o direito à autodefesa com mecanismos de controle para evitar abusos.
Critérios de Aquisição e Fiscalização
Para evitar que o dispositivo seja utilizado por indivíduos com histórico violento, o projeto estabelece uma série de “filtros” no momento da compra. A interessada deverá apresentar:
- Documento oficial com foto e comprovante de residência;
- Certidão negativa de antecedentes criminais (exigência de inexistência de condenação por crimes dolosos com violência);
- Autorização legal para jovens entre 16 e 18 anos.
Limitações Técnicas e de Volume
Diferente dos equipamentos utilizados pelas forças policiais, o spray para uso civil terá limitações técnicas supervisionadas pela Anvisa.
- Volume Máximo: Os frascos para venda em lojas autorizadas não poderão ultrapassar 50 mililitros.
- Capacidade Superior: Embalagens maiores continuam sendo de uso restrito das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
[Image showing a woman’s hand holding a small, 50ml black spray canister with a safety lock, over a background of the Brazilian National Congress]
Responsabilidade e Sanções
O texto aprovado é enfático sobre a proporcionalidade do uso. O spray deve ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça. Caso o produto seja utilizado de forma gratuita ou para agressão injustificada, a proprietária estará sujeita a:
- Advertência formal;
- Multas financeiras que variam de um a dez salários mínimos vigentes.
Segurança em Caso de Extravio
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de notificação às autoridades. Em caso de furto ou roubo do dispositivo, a proprietária tem um prazo de até 72 horas para registrar o boletim de ocorrência, evitando que o item circule sem rastreabilidade em caso de mau uso por terceiros.
A proposta segue agora para o Senado Federal. Caso receba o aval dos senadores sem alterações, seguirá para a sanção presidencial, tornando-se lei em todo o território nacional.













