Condenado por improbidade administrativa, o prefeito de Bom Jardim de Minas, Joaquim Laércio Rodrigues, (MDB), teve os direitos políticos suspensos e perdeu o mandato.
O afastamento definitivo do cargo foi declarado na data de hoje, terça-feira (21), pelo presidente da Câmara Municipal, Pedro Vanderli Rezende.
“Com os direitos políticos suspensos, ele não pode continuar a exercer o cargo eletivo. Ele tem que sair imediatamente”, assim consta em documento.
Diante disso, fica convocado ao Sr. José Francisco Mattos e Silva, vice-prefeito eleito, para ocupar o cargo de prefeito em exércicio, o qual anuindo, deverá ser imediatamente empossado.
Portanto, com base no documento e na lei, fica declarada a perda do mandato do prefeito Sr. Joaquim Laércio Rodrigues, nos termos do inciso III do Art. 15 da Constituição Federal, e no artigo 56-B, I, da Lei Orgânica Municipal, juntamente a CF.
Tribunal Supremo Eleitoral – TSE.
Fonte: Jornal Manchete.