Jornal da Cidade Regional

Alerta de desaparecimento de crianças e adolescentes de MG passa a ser enviado pelas redes sociais; DF e Ceará já têm programa

Compartilhe:

Um programa dos governos estadual e federal em parceria com a Meta, empresa responsável por Facebook e Instagram, está lançando alertas com informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos em Minas Gerais, batizado de “Alerta Amber”.

As mensagens chegam até os usuários por meio de anúncio no feed das redes sociais, com informações sobre o sumiço, como último local visto, roupa que estava usando e uma foto.

“Após a ocorrência de registro de desaparecimento de criança e adolescente que corra risco de lesão corporal ou morte, a Polícia Civil comunica o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que comunica a Meta. […] Após a análise dos requisitos, as redes sociais emitem um alerta aos usuários de 160km contendo as informações”, explicou a delegada de polícia Ingrid Estevam.

O serviço é totalmente gratuito e a pessoa desaparecida precisa cumprir os requisitos necessários — ser menor de idade e correr risco de lesão corporal ou morte.

Eficácia

O projeto já está em funcionamento no Distrito Federal e no Ceará e estava em fase de testes em Minas Gerais desde o fim do ano passado. Em novembro, houve o primeiro alerta de uma criança de nove anos desaparecida em Belo Horizonte.

O desaparecimento foi registrado no dia 30 de novembro. A mãe procurou a delegacia no dia 1º de dezembro, data do primeiro alerta enviado pelas redes sociais. A criança foi localizada no dia seguinte, em 2 de dezembro, em Ribeirão das Neves.

“O alerta demonstrou eficácia, contribuindo concomitantemente com outras diligências para a localização do menor”, completou a delegada.

LEIA TAMBÉM

Desaparecimento de criança de Taguatinga é o primeiro notificado no DF em sistema de alerta em redes sociais

O que fazer em caso de desaparecimento?

Em caso de desaparecimento de criança ou adolescente, a família deve procurar uma delegacia da Polícia Civil, uma unidade da Polícia Militar ou a Delegacia Virtual com documento de identidade do solicitante e foto recente da vítima.

O registro deve ser feito imediatamente após a percepção da quebra da rotina da pessoa desaparecida. A orientação é não aguardar 24 horas ou mais para procurar as autoridades.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *