Medida, que entrou em vigor neste sábado (5), beneficia mais de 4,5 milhões de lares com isenção total e outros 17,1 milhões com isenção parcial, prometendo alívio no orçamento e justiça energética.
Mais de 4,5 milhões de famílias brasileiras começam a sentir um alívio significativo no orçamento doméstico a partir deste sábado (5). Isso porque entrou em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que assegura a gratuidade total na conta de luz para os lares que consomem até 80 kWh mensais e estão devidamente inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal.
Além da gratuidade total, outros 17,1 milhões de lares também serão beneficiados com uma isenção parcial: os primeiros 80 kWh consumidos por mês não serão cobrados. A medida, que faz parte da Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio, ainda aguarda aprovação da Câmara e do Senado em até 120 dias.
Quem Pode Receber o Benefício
A nova política energética é direcionada a famílias que se enquadram em critérios sociais e de renda específicos. Entre os principais requisitos para ter acesso à Tarifa Social estão:
- Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo.
- Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias com renda de até três salários-mínimos que possuam algum integrante com deficiência ou doença que demande o uso contínuo de equipamentos que consomem energia elétrica.
- Comunidades indígenas e quilombolas com consumo mensal de até 80 kWh.
Automatização do Benefício: Menos Burocracia
Uma das grandes inovações desta versão da Tarifa Social é a sua aplicação de forma automática. Isso significa que os beneficiários não precisarão procurar a distribuidora de energia para solicitar o desconto. Basta que o titular da conta de energia esteja devidamente registrado no CadÚnico e atenda aos critérios estabelecidos. Essa mudança visa reduzir a burocracia e ampliar o alcance da política pública, fator considerado essencial para garantir justiça energética às camadas mais vulneráveis da população brasileira.
O Que Ainda Pode Ser Cobrado?
Mesmo com a gratuidade total do consumo de energia, é importante que os beneficiários estejam cientes de que algumas cobranças ainda podem aparecer na conta de luz. Isso ocorre porque tributos como a Contribuição de Iluminação Pública e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) seguem válidos, dependendo da legislação municipal e estadual.
Adicionalmente, para residências com instalações trifásicas que ultrapassem o limite de 80 kWh, será cobrada uma diferença proporcional até os 100 kWh, o chamado “custo de disponibilidade”.
O custo de disponibilidade é um valor mínimo cobrado pela distribuidora de energia para garantir que a rede elétrica esteja pronta para fornecer energia, mesmo que o consumo seja baixo. Para unidades trifásicas, esse valor corresponde a 100 kWh. Assim, se uma família consumir entre 81 e 100 kWh, pagará apenas a diferença referente a esse excedente, mas ainda manterá o benefício da isenção dos primeiros 80 kWh.
Impacto Social Direto e Urgente
A medida representa um alívio substancial no orçamento doméstico de milhões de brasileiros que sofrem com o aumento constante do custo de vida. Ao eliminar ou reduzir significativamente um dos principais custos mensais, a conta de luz, o governo federal busca garantir mais dignidade e segurança energética para as famílias em situação de vulnerabilidade. O impacto dessa política pública será sentido de forma mais intensa nas regiões Norte e Nordeste, onde o consumo de energia é historicamente mais baixo e as condições socioeconômicas são frequentemente mais desafiadoras.
Essa nova Tarifa Social de Energia Elétrica é um passo importante para mitigar a pobreza energética no país, mas é crucial que a medida seja aprovada e se mantenha vigente.













