Modalidade será padronizada pelo Banco Central, visando reduzir custos, estimular o varejo e oferecer acesso facilitado ao parcelamento, com lojistas recebendo o valor à vista.
Brasília, DF — Uma importante inovação no sistema financeiro brasileiro está prestes a ser implementada: o PIX Parcelado. Segundo o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, a nova modalidade, que será uma linha de crédito formal com cobrança de juros, está prevista para ter início no próximo mês de setembro e promete ampliar significativamente o uso do Pix no varejo.
Galípolo destacou, durante palestra no painel de abertura da Febraban Tech 2025, em São Paulo, que a novidade poderá beneficiar cerca de 60 milhões de pessoas que atualmente não têm acesso ao cartão de crédito. “Isso [PIX Parcelado] vai estimular o uso do PIX no varejo para compras de bens e serviços e, especialmente, aquelas que têm valor mais elevado que demandam esse tipo de parcelamento”, afirmou o presidente do Banco Central. Ele acrescentou que, mesmo para quem já possui cartão, o PIX Parcelado será uma alternativa em um arranjo diferente.
Como Vai Funcionar o PIX Parcelado
Embora o parcelamento por meio do Pix já seja ofertado por algumas instituições financeiras de forma avulsa, o Banco Central vai padronizar as regras a partir de setembro. Essa padronização tende a favorecer a competição entre os bancos, o que pode resultar em condições mais vantajosas para o consumidor.
A essência do PIX Parcelado é possibilitar que o comprador tome crédito em uma instituição financeira (preferencialmente com a qual já possui relacionamento) para permitir o parcelamento de uma transação Pix. A principal vantagem é que quem estiver recebendo (o lojista) terá acesso a todo o valor instantaneamente, enquanto quem estiver pagando (o comprador) poderá parcelá-lo.
O PIX Parcelado poderá ser utilizado para qualquer tipo de transação, inclusive para transferências entre pessoas físicas. A instituição onde o comprador detém a conta será responsável por conceder o crédito e definir o processo em caso de atraso no pagamento das parcelas ou de inadimplência (juros), considerando seus procedimentos de gerenciamento de riscos, conforme o perfil do cliente, como já acontece com outras linhas de crédito.
O Banco Central já manifestou a expectativa de que a modalidade de pagamento seja competitiva e permita o parcelamento com taxas vantajosas. “Quem paga juros no PIX Parcelado é o consumidor. Contudo, espera-se que os bancos ofertem linhas de crédito em que o valor final do bem no PIX Parcelado, mesmo com a cobrança de taxa de juros, seja menor ou igual ao valor final do bem no parcelado sem juros usando cartão de crédito”, informou o Banco Central em abril deste ano.
Vantagens para os Lojistas e Visão dos Bancos
De acordo com o BC, a novidade também é uma opção mais vantajosa para os lojistas, que receberão os valores à vista. Isso significa que eles não precisarão pagar juros aos bancos para antecipar o recebimento das parcelas mensais, como muitas vezes ocorre com o cartão de crédito. “No PIX Parcelado, o lojista recebe o valor total do pagamento no momento da venda do bem ou serviço. Logo, por definição, não haverá antecipação nem cobrança de taxa de antecipação para o lojista. Ou seja, o modelo do PIX Parcelado é menos custoso do que o modelo do cartão de crédito para o lojista”, detalhou o Banco Central.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o PIX Parcelado representa uma evolução natural do produto e uma modalidade complementar no sistema de pagamentos à disposição dos clientes. “Os clientes continuarão a escolher a forma de pagamento que melhor atenda às suas necessidades no momento da transação. Hoje, o PIX já é o meio de pagamento mais utilizado e preferido da população bancarizada. Trazer a opção de parcelamento da transação durante a jornada de pagamento via PIX pode ser uma nova alavanca para o uso do produto”, avaliou a Febraban em abril deste ano.
A Febraban também esclareceu que a oferta (disponibilidade da linha de crédito) e a precificação do produto (taxas de juros cobradas) serão de responsabilidade exclusiva de cada instituição financeira, garantindo a autonomia dos bancos na gestão de seus produtos de crédito.













