Moradores do “Chacreamento Pôr do Sol” em Arcos Buscam Regularização para Obter Energia Elétrica

Associação de Moradores cobra a aplicação de legislação municipal vigente que permitiria a instalação da CEMIG na área rural, onde 15 famílias residem e 65 lotes estão em construção. O processo administrativo está paralisado na Prefeitura sob alegação de inconstitucionalidade da lei.

Arcos, MG — Moradores do “Chacreamento Pôr do Sol”, localizado na área rural de Arcos, a 2 km da balança rodoviária da MG-170 (sentido Lagoa da Prata), estão em uma intensa luta pela regularização do empreendimento para obter o fornecimento de energia elétrica. A Associação dos Moradores do Condomínio Pôr do Sol, fundada em 25 de julho de 2023, representa as 15 famílias que já moram no local, além de proprietários de 30 casas de veraneio e 65 lotes em fase de construção, todos aguardando a eletricidade para finalizar as obras e garantir a qualidade de vida.

O cerne do problema reside na instalação de energia em áreas rurais com menos de 10.000 metros quadrados (1 hectare). Para que a CEMIG pudesse realizar o serviço, era necessária a aprovação de uma legislação municipal autorizando a instalação.


Lei Vigente e Paralisia na Gestão

Em 2023, uma lei municipal (Lei cxxxx) foi aprovada, seguindo todos os requisitos legais e respeitando o processo legislativo, entrando em vigor. Com a lei em mãos, a associação iniciou um processo administrativo junto à Prefeitura para a regularização, que foi aprovado em vários setores. No entanto, com a mudança de gestão, o processo foi paralisado.

O presidente da Associação realizou diversas reuniões com a Prefeitura, apresentando ao Secretário de Planejamento, Marlon, todos os documentos exigidos, que, segundo ele, foram atendidos conforme a legislação vigente.

Acontece que a atual gestão municipal, baseada em opiniões não oficiais, decidiu que a lei de regularização não é constitucional. Essa afirmativa, no entanto, é considerada totalmente inócua pelos moradores, visto que uma lei vigente só perde a validade caso outra lei a revogue ou seja declarada inconstitucional pelo órgão competente, no caso o Poder Judiciário.


Direito Essencial e Questão Política

Os moradores e a Associação argumentam que, diante de todos os fatos e gastos já realizados, a negativa do cumprimento da lei passa a ser um ato meramente político e não jurídico. Eles ressaltam que a energia elétrica é um direito essencial garantido pela Lei nº 7.783/1989 (legislação sobre serviços essenciais) e pelo Código de Defesa do Consumidor.

O clamor dos moradores é claro: eles querem apenas o que já está estabelecido em lei para finalmente ter acesso à energia. A situação expõe a tensão entre a burocracia administrativa e a necessidade urgente de acesso a serviços essenciais pela população.

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