Prefeitura de Arcos e Ministério Público Assinam Acordo para Destravar Obra da UPA

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) exige pagamento de indenização, recuperação de áreas degradadas e reestruturação do órgão ambiental municipal. Obra, suspensa judicialmente desde 2024 por riscos ambientais, só poderá ser retomada após cumprimento de cláusulas rigorosas.

Arcos, MG — A construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Arcos, situada na Avenida Dr. João Vaz Sobrinho (Trecho I), acaba de ganhar um novo capítulo jurídico. No último dia 03 de fevereiro de 2026, o Município de Arcos e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) assinaram um acordo que estabelece as condições necessárias para a regularização ambiental e a eventual continuidade do empreendimento.

A obra foi paralisada por decisão judicial em setembro de 2024, após o MPMG apontar irregularidades cometidas na gestão anterior, incluindo riscos de alagamento e falhas no licenciamento ambiental em Área de Preservação Permanente (APP).


As 14 Cláusulas do TAC

O acordo, assinado pelo prefeito Wellington Roque e pelos promotores Juliana Vieira e Lucas Greco, impõe 14 obrigações à administração municipal. Entre os pontos principais, destacam-se:

  • Indenização Financeira: O Município deve pagar R$ 18.132,84 por danos ambientais considerados irrecuperáveis no local da obra.
  • Reestruturação Técnica: A Prefeitura está proibida de emitir novas licenças ambientais até que realize concurso público para contratar técnicos ambientais habilitados, não podendo mais utilizar cargos comissionados ou terceirizados para essa função.
  • Recuperação de Nascentes: O Município deve promover a recuperação ambiental de, no mínimo, 3.477,60 m² de áreas de preservação em nascentes degradadas em um prazo de 240 dias.
  • Regularização de Outorga: A continuidade das obras depende do deferimento de outorga de uso de recursos hídricos junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).

O Debate sobre a Segurança Estrutural

Enquanto o MP fundamenta a suspensão em pareceres que indicam risco de inundação, o atual secretário de Obras e Serviços Públicos, Rodolfo Dalariva, apresentou uma defesa técnica da estrutura. Segundo a Secretaria, o piso térreo da UPA foi construído 50 cm acima do solo terraplanado, o que ofereceria “segurança complementar quanto a improváveis inundações” e impediria afloramentos de água no interior da edificação.

Multas e Prazos

O descumprimento injustificado de qualquer uma das obrigações resultará em multa diária de R$ 1.000,00, com teto fixado em R$ 100.000,00. O termo agora aguarda homologação judicial para extinguir as Ações Civis Públicas em curso e permitir que o cronograma de regularização avance.

A promotora Juliana Vieira já instaurou um procedimento administrativo específico para fiscalizar passo a passo o cumprimento das metas assumidas pela Prefeitura. A retomada das máquinas no canteiro de obras ainda depende da velocidade com que o Município sanará as pendências técnicas e burocráticas exigidas.

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