Prefeito de Iguatama Destitui Conselheiro Tutelar após Comprovação de Fraude em Afastamento Médico

Avelino Silva utilizou atestado de incapacidade para se afastar do cargo público enquanto mantinha atividades na iniciativa privada. Decisão foi motivada por Processo Administrativo e pressão do Ministério Público de Minas Gerais.

Iguatama, MG — O cenário político e social de Iguatama foi sacudido por uma decisão administrativa de impacto no último dia 26 de fevereiro. O prefeito Lucas Vieira Lopes assinou o ato de destituição de Avelino Silva da função de Conselheiro Tutelar, após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 01/2025, que revelou um esquema de fraude contra a administração municipal.


O Esquema Descoberto

A investigação da Comissão Processante foi minuciosa e comprovou uma contradição ética flagrante. Avelino Silva apresentou à prefeitura documentos médicos alegando total incapacidade para o exercício de suas funções como conselheiro. No entanto, durante o período em que deveria estar em repouso e sob benefício, ele continuou exercendo suas atividades profissionais na iniciativa privada de forma regular.

A prática, além de configurar uma violação dos deveres funcionais, foi classificada como uma lesão aos cofres públicos, uma vez que o afastamento remunerado foi obtido de forma inidônea.

Rigor do Ministério Público

O caso ganhou tração após a intervenção direta do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Para os promotores, a conduta é incompatível com a natureza do cargo de Conselheiro Tutelar, que exige idoneidade moral ilibada para atuar na proteção de menores em situação de vulnerabilidade. A negligência com o serviço público em favor de interesses particulares foi considerada um “desvio inaceitável”.

Penalidades e Suplência

A punição aplicada foi a destituição da função pública, a sanção mais grave prevista na Lei Municipal nº 1.586/2023. As consequências, porém, não param na perda do cargo:

  1. Ação Judicial: O dossiê da investigação foi encaminhado ao MP para possíveis ações criminais e de improbidade administrativa.
  2. Convocação: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) já recebeu a notificação para convocar imediatamente o primeiro suplente da lista oficial.

Em nota, a administração reforçou o compromisso com a transparência e a ética, destacando que não tolerará o uso de artifícios para burlar as obrigações do serviço público, especialmente em setores tão sensíveis como o Conselho Tutelar.

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