Projeto de Lei nº 04/2026, aprovado por unanimidade, atende a determinações federais e do Tribunal de Contas. Funções de Ouvidor e Encarregado de Dados colocam a Câmara em conformidade com a LGPD e leis de transparência.
Arcos, MG — A Câmara Municipal de Arcos aprovou, em reunião realizada nesta segunda-feira (02/03), o Projeto de Lei nº 04/2026. A proposta institui funções gratificadas destinadas a servidores efetivos da Casa, visando profissionalizar a gestão de dados, o atendimento ao cidadão e, principalmente, a fiscalização de recursos destinados a entidades filantrópicas do município.
Ajuste à Lei Federal e ao TCE
Diferente da criação de cargos comissionados (livre nomeação), o projeto foca em funções gratificadas, exclusivas para quem já é servidor concursado. A medida atende a dois grandes eixos:
- Ouvidoria e Proteção de Dados: A criação das funções de Ouvidor e Encarregado de Dados responde a leis federais (13.460/2017 e 13.709/2018). Segundo o Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG), a Câmara estava em atraso desde 2019 na implementação de sua ouvidoria própria.
- Regularidade de Emendas: As funções de Coordenador, Técnico e Assessor Jurídico do Setor de Apoio Técnico Institucional são reflexos de uma decisão do STF e orientações do Ministério Público de Contas. Elas são essenciais para processar as Emendas Impositivas.
O Risco para as Entidades Beneficentes
Um dos pontos mais sensíveis debatidos pelos vereadores foi o impacto social da medida. Sem uma equipe técnica responsável por analisar e dar conformidade legal à destinação das emendas, o repasse de recursos para instituições como a Santa Casa, APAE, TEACOLHE e Equoterapia Miguel Guerreiro poderia ser suspenso.
O vereador Alex Didier enfatizou que o projeto não foi “criado da cabeça dos vereadores”, mas é uma recomendação de órgãos superiores. “Se não votarmos a favor, as instituições não vão receber o repasse neste ano”, alertou.
[Image showing the Arcos City Council session room with councilors during the vote on Project 04/2026]
Impacto Financeiro e Isonomia
A gratificação foi fixada em 50% sobre o vencimento-base do servidor designado. Em nota, a Assessoria de Comunicação da Câmara justificou que o percentual busca evitar um “tratamento desigual” em relação aos servidores da prefeitura, onde funções similares chegam a receber 70% de acréscimo.
O texto do PL deixa claro que o valor não se incorpora ao salário e cessa assim que o servidor deixar a função. Para o presidente da Câmara, Hernane Dias, a mudança traz “rastreabilidade ao dinheiro”, garantindo que cada centavo enviado às entidades seja devidamente monitorado e prestado contas.













