‘Decreto Cão Orelha’ Endurece Punições Administrativas e Eleva Multas por Maus-Tratos a Animais no Brasil

Nova norma assinada nesta sexta-feira (13) estabelece sanções que podem variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil, com agravantes para abandono e morte. Em casos de exposição em redes sociais ou crueldade extrema, valores podem ser multiplicados em até 20 vezes.

Brasília/Nacional — O combate à crueldade animal no Brasil ganhou um novo e potente instrumento jurídico. O Governo Federal oficializou a publicação do “Decreto Cão Orelha”, atualizando as normas sobre infrações e sanções administrativas ambientais. A medida, fruto de uma demanda crescente da sociedade civil e de entidades protetoras, visa asfixiar financeiramente aqueles que atentam contra a integridade física e psicológica de animais domésticos e silvestres.


O Fim da Impunidade Financeira

Até então, as multas aplicadas por órgãos ambientais eram consideradas baixas por especialistas, com um teto que raramente ultrapassava os R$ 3 mil. Com o novo decreto, a autoridade competente passa a ter uma régua de punição muito mais ampla.

  • Piso da Multa: R$ 1.500,00
  • Teto da Multa: R$ 50.000,00 (por infrator)

A definição do valor levará em conta a gravidade da conduta, o nível de responsabilidade e a extensão do dano causado ao animal.

Fatores Agravantes e Excepcionalidades

O texto é minucioso ao listar situações que “pesam” na hora de calcular o prejuízo do infrator. Casos de reincidência, abandono e infrações cometidas pelo próprio tutor serão punidos com mais rigor.

A multa pode ser multiplicada em até 20 vezes se:

  1. Houver o uso de plataformas digitais para divulgar ou organizar a agressão;
  2. Houver participação ou exposição de crianças e adolescentes na cena;
  3. O crime for cometido contra espécies em extinção;
  4. For constatado o emprego de meio cruel (tortura).

[Image showing a close-up of a wooden gavel over a document titled “Decreto Cão Orelha”, with a blurred silhouette of a dog in the background and the Brazilian flag]

O Legado de Orelha

A denominação do decreto presta homenagem a um cão comunitário de Santa Catarina, símbolo da luta contra a violência animal em 2026. Para a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, a norma busca educar através do rigor: “Não podemos mais aceitar que a vida de um ser senciente seja tratada com descaso ou que a punição seja meramente simbólica”.

Monitoramento e Denúncias

Com a nova regra em vigor, as polícias ambientais e órgãos como o IBAMA ganham mais respaldo para agir em flagrantes. Em Arcos e região, as denúncias de maus-tratos podem ser feitas via 190 (Polícia Militar) ou diretamente no Ministério Público, que agora tem no Decreto Cão Orelha uma base sólida para exigir multas exemplares.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *