Nova norma assinada nesta sexta-feira (13) estabelece sanções que podem variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil, com agravantes para abandono e morte. Em casos de exposição em redes sociais ou crueldade extrema, valores podem ser multiplicados em até 20 vezes.
Brasília/Nacional — O combate à crueldade animal no Brasil ganhou um novo e potente instrumento jurídico. O Governo Federal oficializou a publicação do “Decreto Cão Orelha”, atualizando as normas sobre infrações e sanções administrativas ambientais. A medida, fruto de uma demanda crescente da sociedade civil e de entidades protetoras, visa asfixiar financeiramente aqueles que atentam contra a integridade física e psicológica de animais domésticos e silvestres.
O Fim da Impunidade Financeira
Até então, as multas aplicadas por órgãos ambientais eram consideradas baixas por especialistas, com um teto que raramente ultrapassava os R$ 3 mil. Com o novo decreto, a autoridade competente passa a ter uma régua de punição muito mais ampla.
- Piso da Multa: R$ 1.500,00
- Teto da Multa: R$ 50.000,00 (por infrator)
A definição do valor levará em conta a gravidade da conduta, o nível de responsabilidade e a extensão do dano causado ao animal.
Fatores Agravantes e Excepcionalidades
O texto é minucioso ao listar situações que “pesam” na hora de calcular o prejuízo do infrator. Casos de reincidência, abandono e infrações cometidas pelo próprio tutor serão punidos com mais rigor.
A multa pode ser multiplicada em até 20 vezes se:
- Houver o uso de plataformas digitais para divulgar ou organizar a agressão;
- Houver participação ou exposição de crianças e adolescentes na cena;
- O crime for cometido contra espécies em extinção;
- For constatado o emprego de meio cruel (tortura).
[Image showing a close-up of a wooden gavel over a document titled “Decreto Cão Orelha”, with a blurred silhouette of a dog in the background and the Brazilian flag]
O Legado de Orelha
A denominação do decreto presta homenagem a um cão comunitário de Santa Catarina, símbolo da luta contra a violência animal em 2026. Para a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, a norma busca educar através do rigor: “Não podemos mais aceitar que a vida de um ser senciente seja tratada com descaso ou que a punição seja meramente simbólica”.
Monitoramento e Denúncias
Com a nova regra em vigor, as polícias ambientais e órgãos como o IBAMA ganham mais respaldo para agir em flagrantes. Em Arcos e região, as denúncias de maus-tratos podem ser feitas via 190 (Polícia Militar) ou diretamente no Ministério Público, que agora tem no Decreto Cão Orelha uma base sólida para exigir multas exemplares.













