O Governo de Minas, por meio do Comitê Extraordinário Covid-19, atualizou, na última segunda-feira (22), o Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público, com regras mais flexíveis sobre o distanciamento e a capacidade máxima de lotação dos espaços.
Segundo o Executivo estadual, a nova versão do documento já está em vigor e foi adotada em função do avanço da vacinação em Minas Gerais e da estabilidade dos principais indicadores epidemiológicos.
Atualmente, todas as macro e microrregiões de saúde do estado estão na onda verde, a menos restritiva do plano.
Confira as novas regras:
DISTANCIAMENTO
Nas ondas amarela e verde: o distanciamento obrigatório em locais fechados foi alterado de 1,5 metro para 1 metro.
Em locais abertos, na onda verde, o distanciamento não é obrigatório. Já na onda amarela, passa para 1 metro. Na onda vermelha, o distanciamento recomendado permanece o mesmo, de 1,5 metro, tanto para locais abertos quanto para locais fechados.
LOTAÇÃO MÁXIMA
Na onda verde não há limitação e é permitida ocupação de 100% da capacidade do local. Na onda amarela, a lotação é de até 50% da capacidade do local ou até o limite de 2 mil pessoas.
Na onda vermelha, a limitação é de até 10% da ocupação total de locais fechados e até 30% da ocupação total de espaços abertos. A duração máxima deve ser de 5h e o horário permitido segue das 8h às 21h.
MEDIÇÃO DE TEMPERATURA, DURAÇÃO DOS EVENTOS E ACESSO A DIVERSAS ÁREAS
Não será mais obrigatória a medição de temperatura. Nas ondas verde e amarela não há limite de tempo de duração e o acesso às áreas de convivência, restaurantes, refeitórios, dormitórios, estacionamentos e playgrounds está liberado.
MÁSCARA E COMPROVANTE DE VACINAÇÃO
Uso de máscaras e comprovação de vacinação por meio do Certificado Nacional de Imunização de todos os participantes com as duas doses ou dose única, ou teste negativo para a doença ou laudo médico de infecção curada continuam obrigatórios. Também segue obrigatória a manutenção de medidas de prevenção, como maior distanciamento físico possível e higienização das mãos, entre outras.
Ainda segundo a coordenadora do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Estado de Minas Gerais (Cievs-MG), Eva Lídia Arcoverde Medeiros, é de competência do organizador que os participantes estejam utilizando máscaras de modo efetivo e adequado, seguindo as medidas de prevenção recomendadas. Também cabe ao organizador a conferência dos documentos obrigatórios para participação do evento e, em casos de não cumprimento das medidas, a proibição da presença do participante no local.
EVENTOS ESPORTIVOS
É recomendado que todos os atletas, praticantes e demais participantes usem máscara nos locais de atividades, retirando o equipamento apenas quando estiverem efetivamente treinando ou realizando a atividade esportiva ou desportiva. As mãos devem ser higienizadas com álcool e sabão, comemorações com abraços, toques, aperto de mãos e batidas de punho devem ser evitadas, os atletas também devem ser desencorajados a utilizar recipientes compartilhados ou de outras pessoas (garrafas, toalhas etc.).
Nos centros de treinamento profissional, o uso de máscara em áreas comuns é obrigatório, exceto quando os atletas estiverem efetivamente treinando ou realizando atividade desportiva.
Devem ser evitados, também, o uso de salas de vapor ou sauna e locais sem circulação de ar, nas quais não é possível o uso de máscara, pois possuem elevado risco de transmissão de doenças respiratórias.
A imprensa e os jornalistas podem frequentar os centros de treinamento a critério das equipes e dos times de futebol.
Sobre as regras para estádios, é de responsabilidade da administração do empreendimento a observância deste documento e dos protocolos do Minas Consciente.
Houve também a inclusão de orientações específicas para estabelecimentos por tipologia dos eventos, como shows, festivais, teatros, parques de diversões, temáticos e circos itinerantes.