Contribuintes também poderão optar pelo parcelamento em até quatro cotas mensais sem desconto em setembro de 2026.
Arcos/Administração Pública e Finanças — A Prefeitura Municipal de ArcosClique para abrir o painel lateral e ver mais informações tornou público o cronograma fiscal e as condições de quitação referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2026. Os contribuintes titulares de imóveis urbanos no município contam com benefício fiscal para liquidação em cota única e alternativas de parcelamento simplificado, conforme comunicado oficial emitido nesta terça-feira (08/09/2026).
Desconto em Cota Única e Condições de Parcelamento O regulamento tributário fixou prazos definidos para as modalidades de liquidação do tributo municipal:
- Pagamento à Vista: Os cidadãos que realizarem a quitação integral em cota única até o dia 30 de setembro de 2026 farão jus ao desconto de 10% sobre o valor lançado;
- Parcelamento Ordinário: Para quem optar pelo fracionamento, o montante poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais consecutivas, sem o desconto da cota única, com os seguintes vencimentos:
- 1ª parcela: 30 de setembro de 2026;
- 2ª parcela: 30 de outubro de 2026;
- 3ª parcela: 30 de novembro de 2026;
- 4ª parcela: 30 de dezembro de 2026.
Rede Bancária Credenciada e Canais de Suporte As guias de arrecadação municipal poderão ser pagas até o vencimento nas agências, caixas eletrônicos e canais de internet banking das instituições conveniadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Sicoob.
A Secretaria Municipal de Fazenda orienta os munícipes a realizarem a conferência dos dados cadastrais nas guias emitidas e a respeitarem as datas de pagamento para evitar a incidência de juros, multas de mora e eventual inscrição em dívida ativa. Dúvidas sobre valores, revisões de cálculo ou emissão de segunda via podem ser tratadas junto ao setor de fiscalização tributária por meio do telefone (37) 3359-7937 ou via e-mail institucional: fiscal.tributos@mg.gov.br.













