Parte 1
Nós vamos iniciar agora a análise dos direitos políticos. Antes de a gente começar a leitura do artigo 14, eu gostaria de elucidar o seguinte: existem direitos políticos positivos e negativos.
- direitos políticos positivos: é o que a gente conhece como os nossos direitos de votar e de ser votado. O direito de votar a gente também pode chamar de capacidade eleitoral ativa. E o direito de ser votada a gente pode chamar de capacidade eleitoral passiva. Tanto a capacidade eleitoral ativa quanto a passiva são direitos político positivos.
- direitos políticos negativos: são as possibilidades de perda e de suspensão dos direitos políticos e ainda a inelegibilidades. O que são as inelegibilidades? Quando a pessoa é inelegível, quando ela está impedida de ser votada. A pessoa que não pode votar não pode, logicamente, ser votada; às vezes, você pode votar, mas não pode ser votado. Às vezes, você é inelegível: você não pode se eleger por alguma razão; ou por parentesco ou por uma razão pessoal ou por razão constitucional.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Plebiscito é a consulta prévia. Referendo é a consulta posterior feita à população. Iniciativa popular é a iniciativa de projeto de lei. Plebiscito, referendo e iniciativa popular a gente analisou lá atrás quando a gente viu democracia.
O nosso regime de governo qual é? Democracia, só que é uma democracia semi-direta. Semi-direta, porque o poder emana do povo só que o povo exerce esse poder através de representantes eleitos, mas exerce o poder também diretamente. Diretamente, como? Está aí no artigo 14. Lembrando que o artigo 5º fala ainda sobre a ação popular que também é uma forma de manifestação da soberania popular, é uma forma de manifestação da vontade do povo.
Agora, e essa soberania? Está dizendo que a soberania popular é exercida através do sufrágio e que o sufrágio é universal. E ainda é exercida pelo voto, quais são as características do voto?
- Direto
- Secreto
- Igual para todas as pessoas
O importante é a gente notar que o sufrágio é diferente do voto. Sufrágio: abrange o voto, porque o voto é uma das formas de exercício do meu direito ao sufrágio. O que significa sufrágio? Sufrágio é o direito público e subjetivo que eu tenho de participar do regime político do meu país, do meu estado. O sufrágio é o direito que me concede a oportunidade de votar num plebiscito, de votar num referendo, de votar nas eleições, de apresentar uma ação popular, de apresentar um projeto de lei. Então o sufrágio abrange tudo isso: é o direito público subjetivo que permite ao indivíduo participar democraticamente das decisões políticas do seu Estado, do seu país. Com esse direito ao sufrágio você pode votar nas eleições, você pode apresentar um projeto de lei, você pode interpor uma ação popular.
Isso quer dizer que o direito ao voto é uma das formas de exercício do direito ao sufrágio. Como é que você exerce o sufrágio? Você exerce votando e também através da ação popular, através da iniciativa de lei. Só que o voto, quais são as características do voto?
- Direto
- Secreto
- Igual para todos
Por que o voto é direto e pessoal? Só a própria pessoa, só o próprio indivíduo pode votar. No dia das eleições, no dia de um plebiscito, no dia de um referendo, se você não pôde comparecer, você pode passar uma procuração para alguém votar por você? Você pode delegar o direito ao voto para alguém? Não. Se você não se encontra na sua zona de votação você tem que justificar, mas não é a outra pessoa que justifica por você; é você mesmo que tem que justificar. Isso quer dizer que o voto é pessoal e o voto é direto. É a própria pessoa, o próprio cidadão que tá votando. Não existe, regra geral, voto indireto no Brasil: o voto é direto. E, aliás, não confundam o seguinte:
- eleições são eleições diretas;
- o voto é voto direto;
- democracia é semi-direta.