A Prefeitura de Arcos publicou na última segunda-feira (31) o Decreto Municipal N° 6.149, que estabelece medidas temporárias de prevenção e enfrentamento à covid-19. O documento tem vigência por 15 dias, a contar desta terça-feira (1°), considera o crescente número de casos positivos da doença – só no dia 31 foram detectadas 113 novas infecções.
Desta vez, fica autorizada a Feira do Produtor Rural, nas quartas-feiras às 22h, sem venda e consumo de bebidas alcóolicas, sem uso de mesa e cadeira para os usuários e sem sonorização. Continua proibida a realização de festas, shows e eventos, públicos ou privados.
Além disso, a Prefeitura tornou a reforçar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em todos os espaços públicos, estabelecimentos comerciais e demais locais em que há circulação de pessoas.
Os serviços de atendimento ao público, como comércios, indústrias, academias, clínicas e salões de beleza, deverão reforçar os procedimento de higienização e garantir condutas adequadas de higiene tanto dos colaboradores quanto dos clientes.
”Os estabelecimentos referidos no caput deverão exigir o uso de máscaras para adentrar e permanecer no recinto, observar o distanciamento entre as pessoas, bem como fornecer, na porta de entrada e no seu interior, álcool 70% para uso dos clientes e colaboradores”, cita o documento
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Via: Jornal Cidade.