As sessões para realização de licitações feitas pelo Poder Público deverão ser transmitidas pela internet. A lei com a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (11).
De acordo com o texto da norma, todas as etapas das sessões públicas dos processos licitatórios dos Poderes Executivo e Legislativo do Município deverão ser ao vivo pela internet, em sites oficiais, redes sociais e canais de comunicação.
A obrigatoriedade não abrange licitações realizadas por processo eletrônico. A lei determina ainda que os arquivos das gravações devem continuar mantidos para para consulta durante período estabelecido por regulamentação.
Durante o processo, o pregoeiro deverá informar, pelo menos, o número do edital, a modalidade, o regime de execução (que é como será realizado o objeto da licitação), o órgão solicitante e o objeto de licitação.