O governo Romeu Zema (Novo) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar os índices adicionais de reajuste à Educação, à Saúde e à Segurança Pública. A ação foi impetrada, na última segunda-feira (18), pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), com pedido de medida cautelar, ou seja, para suspender imediatamente os efeitos da promulgação dos reajustes. O relator será o ministro Luís Roberto Barroso. Inclusive, os autos já estão conclusos para a decisão de Barroso.
A ação direta de inconstitucionalidade pede a impugnação dos artigos 10 e 11 da lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Enquanto o primeiro versa justamente sobre os percentuais extras de reajuste, o segundo diz respeito à concessão do auxílio social, benefício análogo ao abono fardamento, para servidores inativos das forças de Segurança, e à anistia para os trabalhadores da Educação em greve entre 9 de março e 18 de abril.
A AGE argumenta que, conforme entendimento do próprio STF, emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa reservada a chefes de Executivo não podem resultar em aumento de despesas, já que correria o risco de apresentar vício de iniciativa. “Incluídos mediante emendas parlamentares em projeto de iniciativa privativa do chefe do Executivo, tais dispositivos (artigos 10 e 11) geraram aumento de despesas, mas não vieram acompanhados das indispensáveis fontes orçamentárias para fazer face a esses novos dispêndios.”
O Executivo reforça que os índices diferenciados resultaram em “desmedido aumento de despesas”, sem que a ALMG, alega o Palácio Tiradentes, tenha indicado a estimativa e as fontes aptas para absorver os reajustes. “Tanto na apresentação das emendas quanto no parecer da Comissão Especial que analisou o veto e opinou por sua derrubada não foi revelada a estimativa do impacto financeiro decorrente dos dispositivos acrescentados e nem mesmo as provisões orçamentárias para cobrir os aumentos concedidos.”
Além disso, a AGE alega que a concessão tanto do auxílio social quanto a anistia a servidores configurariam ingerência em projeto de iniciativa privativa do governador. “(Eles) dispõem sobre matéria da exclusiva alçada do chefe do Executivo, ínsita ao regime jurídico dos servidores públicos e que não constava da proposta original”. Além disso, o governo pontua que, assim como os índices de reajuste, a proposta de auxílio social não é acompanhada da estimativa do impacto financeiro e nem da fonte orçamentária apta a suportar os gastos.
O TEMPO já havia adiantado, nessa segunda, que uma das hipóteses estudadas pelo governo de Minas seria questionar a constitucionalidade do reajuste junto ao STF. Em nota, o Palácio Tiradentes afirmou que recorreria ao Judiciário para manter o veto parcial de Zema. “Em respeito à responsabilidade fiscal e à legalidade, o governo reforça que não tem previsão orçamentária para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos 10 e 11 do texto, que criam uma despesa adicional de R$ 9 bilhões ao estado, sem indicar a fonte de recursos pagadora”, justificou.