Jornal da Cidade Regional

AIME – Cibele Kadomoto

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Art 14, § 10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

§ 11 – A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

O §10 e também o §11 falam sobre o mesmo assunto: uma ação judicial chamada AIME. Se existe é por quê, ela acontece, por quê? Houve o processo eleitoral. Se ficar constatado que houve fraude ou que houve corrupção ou que houve abuso de poder econômico, pode ser proposta essa ação para que seja possível a impugnação desse mandato. Essa ação é um pedido judicial. É uma ação judicial proposta onde? Proposta perante a Justiça Eleitoral. Qual é o prazo para interposição dessa ação? 15 dias que você conta a partir de quando? A partir da diplomação. 

A Constituição não fala quais são as pessoas que podem propor essa AIME, mas quem pode propor é:

  • Ministério Público
  • Partido político
  • Coligações
  • Candidatos

Nós, cidadãos comuns não temos legitimidade, não temos capacidade para propor uma AIME. Se você cidadão verifica a ocorrência de fraude no processo eleitoral você pode, no máximo, procurar o Ministério Público, denunciar para o Ministério Público para que o Ministério Público interponha a AIME.

As dados mais importantes são:

  • AIME é uma ação judicial
  • Processo sigiloso
  • Pode ser proposto com fundamento de
    • Abuso de poder econômico
    • Corrupção
    • Fraude
      • Prazo de 15 dias da diplomação
      • Ação de competência da Justiça Eleitoral
      • Quem pode propor
  • Ministério Público
  • Partidos
  • Coligações
  • Candidatos

Palavra contra palavra não adianta para qualquer tipo de processo. Tudo que você alega você tem que provar. Provar como? Documentos, testemunhas, enfim, de alguma forma você tem que conseguir provar isso que você está dizendo. Tanto que a Constituição fala: se eu, autor da ação, não consigo provar isso que eu esto falando, se eu estou mitigando de má-fé, se a minha lise for temerária eu vou responder por isso. O que é lise temerária? É quando você propõe uma ação que não tem nenhum fundamento de fato ou de direito. Você tem que provar. Se você sabe que houve corrupção, mas não consegue provar, nem interponha a ação porque todos os acusados são presumidamente inocentes. Não são eles que têm que provar que não cometeram nada. É você que está alegando que tem que provar o que você fala.

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