Jornal da Cidade Regional

PERDA/SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS

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PARTE 4

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

O art 5º, VIII fala de liberdade de religião e por causa disso você não pode ser condenado à perda ou suspensão de direitos. Ninguém, regra geral, perde direitos em virtude da religião, a não ser que deixe de cumprir obrigação legal e, ao mesmo tempo, deixe de cumprir uma prestação alternativa prevista em lei. Se você não cumpre a obrigação legal e não cumpre a prestação alternativa: você pode perder direitos ou você pode ficar sem direitos? Quais direitos? Esse é o 1º deles: direito político. O artigo 15 fala que você vai perder direitos políticos quando não cumprir uma obrigação legal, não cumprir uma prestação alternativa em decorrência da sua religião. 

O artigo 15, I é caso de perda. Todos os outros incisos, inclusive os que a gente ainda não viu, vamos considerar como suspensão. 

Cibele Kadomoto.

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