A Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Nova Serrana foi instalada na última terça-feira (14). A vereadora Tainá Zumerli (Cidadania) foi empossada como a procuradora da Mulher e deverá conduzir o trabalho do órgão.
O Legislativo afirmou que o órgão institucional terá o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra a violência e discriminação.
O projeto que institui a Procuradoria é de autoria da Mesa Diretora, presidente Cabral (Solidariedade); vice-presidente, Guilherme Tinik (Avante); 1º secretário, Cleiton Surf Star (PSC); 2º secretário, Admilson Cheiroso (PV) e também da vereadora Tainá Zumerli.
”Esse é um fato inédito na Câmara Municipal e sei que será uma missão muito engrandecedora. Ter uma procuradoria da mulher é algo para nos orgulharmos, pois se trata de mais um órgão trabalhando para a garantia dos direitos das mulheres nova-serranenses”, disse Tainá.
A resolução 290/2022 prevê as competências da Procuradoria da Mulher, são algumas:
- Contribuir para o enfrentamento das discriminações e violências contra a mulher, por meio do recebimento e da análise de denúncias e do encaminhamento dos casos aos órgãos competentes;
- Contribuir para a maior efetividade das políticas públicas, das ações e dos programas voltados para a equidade de gênero e para o enfrentamento das violências contra a mulher;
- Qualificar os debates de gênero e dar maior visibilidade às pautas e agendas de proteção e promoção das mulheres;
- Promover ações e cursos de formação que possam contribuir para o aumento da participação e da representatividade das mulheres nos espaços decisórios e de poder, nas esferas institucional e política, ampliando o número de mulheres eleitas e garantindo que suas vozes sejam ouvidas;
- Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
- Para efetividade do desenvolvimento das atividades através da Procuradoria da Mulher, poderá utilizar do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) como ferramenta de apoio a execução dos trabalhos;
- Uma Procuradora-Geral da Mulher será designada pelo Presidente, entre as Vereadoras em exercício para mandato de um ano, não havendo vereadora em exercício, o mandato será exercido por uma servidora efetiva da Câmara Municipal.